(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Notícias

Tribunal de Justiça nega liminar ao SISMA


30-07-2015 11:20 - Jaqueline Siqueira

Visando garantir reposição inflacionária dos servidores do Estado de Mato Grosso de forma integral no ano de 2015, na data base de maio e sem distinção de índice dos demais servidores do Estado de Mato Grosso o Sisma ingressou em 12 de junho deste ano com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por Omissão. A ação do Sindicato objetiva garantir o cumprimento da Constituição Federal (art. 37, inciso X) e Constituição Estadual (art. 147), fato este que está sendo descumprido pelo Chefe do Executivo, com o parcelamento da inflação.

Lembrando ainda que esta ação na Justiça foi ingressada muito antes do Acordo firmado entre Governo e Sindicato estando a pauta encerrada na negativa do Tribunal de Justiça.

A Assessoria Jurídica do Sindicato explica que embora o Tribunal de Justiça tenha indeferido a liminar na sessão do Pleno ocorrida no dia 23 de julho, o processo está em sua fase inicial, de modo que o mérito da ação ainda não foi julgado. “Nesta fase inicial, apenas é julgada a necessidade imediata de concessão da medida liminar, o que o desembargador relator e o Tribunal de Justiça entenderam, por prudência, não conceder no momento, visto que a liminar tinha por objeto a exposição dos documentos que comprovem que o Estado não poderia pagar a RGA aos servidores, e, com esses documentos, pleiteava-se o bloqueio das contas do Estado nos valores que seriam apresentados”, informa.

O Jurídico ressalta ainda que no próprio voto do desembargador, foram citadas outras ADIs do Supremo Tribunal Federal (STF) que foram, no mérito, julgadas procedentes (ADI 2493 e ADI 2061 ambas do STF), para declarar que o Chefe do Executivo deve enviar projeto de lei para garantir a reposição inflacionária dos servidores na forma que a Constituição disciplina.

A Assessoria lembra ainda que embora a Procuradoria do Estado tenha argumentado que o Poder Judiciário não pode interferir neste mérito, por suposto obstáculo previsto na súmula 339 do STF, o que o Supremo Tribunal entende é que o Poder Judiciário não pode apenas fixar o prazo para que o Executivo envie o projeto de lei, pelo princípio da independência dos poderes, conforme a jurisprudência já citada.

Diante disso o SISMA, por meio de sua Diretoria Executiva, reforça que sempre buscará garantir o direito dos servidores, e continuará pautando suas ações, sindicais e judiciais, em busca dessa garantia. (Com Assessoria Jurídica)
 

Arquivos para download

Arquivo 1

Deixe Seu Comentário


Links rápidos