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PREJUÍZO DE R$ 6 MI: Wilson Santos e mais 2 serão julgados por improbidade


29-07-2015 10:58 - RAFAEL COSTA

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e o ex-vereador por Cuiabá, Levi de Andrade, o Leve Levi serão julgados no dia 7 de outubro, a partir das 14h, pela suspeita de participação em um esquema que gerou prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos. 

Também figura como réu Douglas Silveira Saramiego, assessor direto do parlamentar no período em que exerceu o cargo de prefeito de Cuiabá. 

Isso porque o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi, designou a data para audiência de instrução e julgamento referente a uma ação civil pública por improbidade administrativa da qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusa Wilson Santos e Levi de Andrade, o “Leve Levi”, de autorizar o uso de bens públicos, como terrenos por particulares, sem lançar licitação e tampouco exigir a cobrança pelas concessões, o que resultou em prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos. A prática considerada irregular durou o período de 2005 a 2007. 

Os promotores de Justiça reivindicam punição com base no artigo 12 da lei de improbidade administrativa, o que pode culminar na indisponibilidade de bens para ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa civil, suspensão de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e até mesmo a perda dos direitos políticos. 

O magistrado já autorizou o depoimento pessoal de cada um dos réus que deverão indicar testemunhas a serem ouvidas no prazo de 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

A ação civil pública por improbidade administrativa começou a tramitar no Judiciário em abril de 2010. Porém, só veio a ser acolhida em abril de 2012. Em fevereiro deste ano, foi rejeitado o pedido dos réus para conhecer a improcedência da ação civil pública por improbidade administrativa. 

No requerimento, Wilson Santos alegou que a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) era inepta (em desconformidade com a lei), pois as condutas deles, do secretário e do assessor “não foram individualizadas”. 

Os réus também afirmaram que não eram legítimos para figurar na ação, pois não teria participado de qualquer ato que resultasse no alegado prejuízo ao erário municipal. 

No entanto, o juiz Luis Bortolussi discordou da tese dos réus ao entender que o MPE descreveu de forma correta, na petição, a conduta de cada um dos acusados. 

O magistrado também afastou o argumento de que Wilson Santos, Levi Andrade e Douglas Samaniego não eram partes legítimas para figurar na ação.

“Volvendo ao caso em tela, insta salientar que, para a teoria da asserção, se existem os indícios de autoria de atos de improbidade administrativa e dano ao Erário Municipal praticado pelos réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade, hipótese dos autos, quanto às suas legitimidades passiva, é tão-somente necessário que, ao menos em tese, sejam responsáveis pelos atos imputados pelo autor e pelo dever de ressarcir”, destacou. 


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