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Prescrição de ação livra ex-chefe da Sefaz suspeito de 102 crimes em MT


28-07-2015 11:10 - RAFAEL COSTA

Após tramitar por 9 anos sem qualquer condenação, a Justiça de Mato Grosso considerou prescrita uma ação penal na qual o ex-secretário de Estado de Fazenda, Fausto de Souza Faria, era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer por 102 vezes crimes contra as finanças públicas. A decisão foi dada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda.

Como a magistrada extinguiu o processo sem julgamento de mérito, Fausto Farias se livra da pena que poderia culminar em reclusão de 1 a 4 anos, conforme prevê o artigo 359-C do Código Penal aos crimes de assunção de obrigação no último ano do mandato. As suspeitas remetem ao período de maio a dezembro de 2002, quando Mato Grosso foi administrado pelo empresário Rogério Salles (PSDB), que assumiu o mandato em decorrência da renúncia de Dante de Oliveira (já falecido), para concorrer ao Senado.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-secretário Fausto de Souza Faria deixou um deficit (saldo negativo) de R$ 1,27 milhão dos quais R$ 744,22 mil foram resultados de despesas autorizadas nos últimos meses do mandato sem dispor de recursos nos caixas do Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). A denúncia se baseou na prestação de contas do Fungefaz junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentada no final de 2002, na qual se informou que havia a disponibilidade em caixa de R$ 1,01 milhão.

Entretanto, foram assumidas despesas no valor de R$ 2,29 milhões, o que representou um deficit de R$ 1,27 milhão. Ainda conforme o MPE, os trabalhos de apuração foram realizados a partir do encaminhamento de procedimento administrativo instaurado contra o ex-gestor pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Na época, a denúncia fez parte do Programa de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária.

A decisão judicial que reconheceu a prescrição observou que a denúncia contra foi recebida em 19 de dezembro de 2006 com a instrução processual encerrada em 21 de maio de 2009 e as alegações finais do Ministério Público Estadual (MPE) apresentadas em 15 de maio de 2012 e pela defesa em 18 de junho de 2012. Por três anos, não houve sentença, o que abriu brecha para prescrição. “O crime descrito na denúncia possui pena de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, prescrevendo, assim, em 08 (oito) anos, a teor do disposto no artigo 109, IV, do Código Penal. Tendo a denúncia sido recebida em 19 de dezembro de 2006, verifico que transcorreram mais de oito anos sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse ínterim. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu Fausto de Souza Farias”, diz trecho da decisão judicial.  


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