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Nova tabela de diárias para os servidores é publicada no Diário Oficial


14-07-2015 14:04 -

O Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (14.07) traz a publicação da tabela atualizada com os novos valores a serem pagos em diárias para viagens a trabalho dos servidores estaduais. A partir de agora, às viagens dentro do Estado será pago o valor de R$ 180.

Levando em conta que o último reajuste das diárias havia sido apenas em agosto de 2009, pelo decreto Nº 2.101, em que o valor ficou taxado em apenas R$ 130, o Governo do Estado já havia decretado aumento de R$ 160 em 03 de junho deste ano. No entanto, após ouvir o Fórum Sindical, que representa as 27 carreiras em Mato Grosso, percebeu-se que este valor ainda não seria o suficiente para os gastos.

"Viemos mostrar mais uma vez que o posicionamento do Estado é buscar as melhores alternativas para o servidor público. Fizemos um novo estudo por secretaria para entender os impactos em cada pasta. Os maiores impactados foram informados pessoalmente e aprovaram este planejamento", informou o secretário de Gestão, Júlio Modesto, que conduziu os diálogos com os servidores.

Além dos reajustes, um grupo de trabalho foi montado para realizar um estudo e apresentar proposta sobre outras peculiaridades da Gestão de Diárias. O grupo, criado pela portaria nº 040/2015, terá seis meses para realizar os estudos.

Confira abaixo a tabela de Diárias atualizada:  

TABELA DE DIÁRIAS

Discriminação de Cargos / Simbologia Remuneratória

Fora do Estado

Dentro do Estado

Especial

Internacional

a) DGA-1 e Procurador do Estado.

350,00

 

240,00

 

70,00

 

485,00

b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta.

240,00

 

180,00

 

70,00

 

290,00

c) DGA-5, DGA-6, DGA-7, DGA-8, DGA-9, DGA-10, Servidores de Carreira, Oficiais: intermediários, Subalternos, Praças Especiais, Praças, e demais servidores.

240,00

           

 

180,00

           

 

70,00

           

290,00

d) Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal e Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização.

-

           

 

 

60,00

           

 

 

-

           

-

e) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da PM/BM, à disposição da Casa Militar, quando em viagem com o Governador, Vice- Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.

280,00

188,00

56,00

388,00

f) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.

240,00

 

180,00

 

44,80

 

310,40

 


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