A Assessoria Jurídica do SISMA, Dra Ana Lúcia Ricarte e o Presidente do Sindicato, Sr. Oscalino Alves estiveram em reunião com a Sra Dal-isa Sguarezi, superintendente de Gestão de Pessoas da SES/MT para tratar acerca do Ofício 003/2015 enviado pela Procuradoria Geral do Estado ao secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, Marco Bertúlio.
A PGE informou ao secretário que o Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao Recurso do Estado referente a redução da carga horária das Assistentes Sociais, reformando assim a decisão do Mandado de Segurança que reduziu a carga horária das Servidoras Assistentes Sociais, representadas no referido Mandado de Segurança.
Neste sentido, o Ofício foi encaminhado pelo Gestor da SES para a superintendente de Gestão de Pessoas Sra Dal-isa Squarezi e instaurado um processo administrativo.
No ofício assinado pelo subprocurador do Estado perante os Tribunais Superiores Dr. Alexandre Apolonio Callejas consta que em eventual restituição de valores deve a Secretaria instaurar processo administrativo para assegurar a ampla defesa e contraditório.
É importante informar que não há determinação da Administração Pública para devolução de valores até a presente data.
Ainda, informamos que não é caso de Processo Administrativo Disciplinar e sim Processo Administrativo.
As notificações para o cumprimento da Jornada devem ser cumpridos, uma vez que decisão do Mandado de Segurança foi reformada para negar a Segurança.
Estamos acompanhando o andamento dos processos e caso as Servidoras Assistentes Sociais tenham alguma dúvida, colocamo-nos a disposição
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
ANA LÚCIA RICARTE