DECRETO Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
Considerando a necessidade de assegurar o atendimento às necessidades de investimentos em ampliação e melhoria da infraestrutura viária constante nos programas Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo, Turismo, Pontes de Concreto, Mobilidade Urbana-Proinveste e Revitalização de Rodovias Estaduais;
Considerando ainda, a necessidade de gerir a implantação e avaliação dos referidos programas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, em conjunto com o Banco do Brasil, com a finalidade de gerenciar a implantação do plano de investimentos, bem como acompanhar os resultados do programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo.
Parágrafo único. O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP ficará vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 2º O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP apoiado pelo Banco do Brasil será integrado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de servidores públicos efetivos do Estado, e terá a seguinte composição:
I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO:
a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
b) Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN;
c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ;
d) Secretário Adjunto de Obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
e) Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
II - SERVIDORES EFETIVOS:
a) Fábio Calmon - SINFRA;
b) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SINFRA;
c) Cosme Augusto Martins - SINFRA;
d) Edmilson João de Arruda - SEFAZ;
e) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAN.
Art. 3º O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP será mantido por até 06 (seis) meses após o término do prazo de utilização dos recursos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.624, de 18 de fevereiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
(Original Assinado)
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística