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Legislação

DECRETO Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.


08-07-2015 10:19 -

DECRETO Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 2015.

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

 

Considerando a necessidade de assegurar o atendimento às necessidades de investimentos em ampliação e melhoria da infraestrutura viária constante nos programas Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo, Turismo, Pontes de Concreto, Mobilidade Urbana-Proinveste e Revitalização de Rodovias Estaduais;

 

Considerando ainda, a necessidade de gerir a implantação e avaliação dos referidos programas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica criado o Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, em conjunto com o Banco do Brasil, com a finalidade de gerenciar a implantação do plano de investimentos, bem como acompanhar os resultados do programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo.

 

Parágrafo único.  O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP ficará vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

 

Art. 2º  O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP apoiado pelo Banco do Brasil será integrado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de servidores públicos efetivos do Estado, e terá a seguinte composição:

 

I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO:

a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

b) Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN;

c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ;

d) Secretário Adjunto de Obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

e) Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

 

II - SERVIDORES EFETIVOS:

a) Fábio Calmon - SINFRA;

b) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SINFRA;

c) Cosme Augusto Martins - SINFRA;

d) Edmilson João de Arruda - SEFAZ;

e) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAN.

 

Art. 3º  O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP será mantido por até 06 (seis) meses após o término do prazo de utilização dos recursos.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 1.624, de 18 de fevereiro de 2013.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   julho  de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

(Original Assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


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