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SAÚDE: Prefeitura deve efetivar concursados


06-07-2015 09:55 -

A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de contratar temporariamente profissionais da enfermagem e dê posse às pessoas que estão no Cadastro de Reservas do concurso público realizado em 2012. A decisão foi feita após pedido do município para que liminares de candidatos aprovados não fossem concedidas; entre outros pontos, o município alegou não ter recursos suficientes para empossar os aprovados.

Acontece que ao menos 47 ações foram propostas na Justiça contra o município sob a alegação de que ao invés de nomear os candidatos que ficaram classificados fora do número de vagas disponibilizadas, a prefeitura mantém contratos temporários para os cargos em questão.

O município alegou que o custo de um servidor da enfermagem é o dobro de um contratado, logo, com os candidatos que já conseguiram a liminar para ocupar o cargo de enfermeiro, haverá um acréscimo de R$ 92 mil na folha de pagamento.

Além disso, foi lembrando que já existe um acordo com o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado (Sinpen-MT), reconhecendo a necessidade de provimento em caráter efetivo de 109 cargos de enfermeiros e 300 de técnicos em enfermagem até 2016.

Foi alegado ainda que a prefeitura está cumprindo com o acordo, onde 30 candidatos classificados no certame foram nomeados e empossados no cargo de enfermeiro e 60 para o cargo de técnico de enfermagem.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), estabelecendo as obrigações de nomeação, no entanto, argumentou ainda que as contratações temporárias foram autorizadas por lei.

“Por derradeiro, frisa que estão presentes os pressupostos para a concessão da medida de suspensão, pela hipótese de grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública municipal, uma vez que a nomeação dos candidatos ocasionará um desequilíbrio no gasto público municipal”, diz trecho da ação do município.

Mas para o desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), os motivos não foram suficientes. “Entendo que suspender os efeitos da decisão liminar para retardar a nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados só iria procrastinar um problema existente há muito tempo na política de saúde da Gestão Municipal”.

Segundo ele, é evidente a necessidade do aumento do número de profissionais para melhorar a prestação de serviço público de saúde.

“Desse modo, não ficando demonstrado satisfatoriamente o risco de grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública municipal, o indeferimento do pedido de suspensão de execução de liminar é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.

A prefeitura poderá recorrer da decisão da Justiça. O Diário entrou em contato com o procurador-geral do município, Rogério Gallo, mas não obteve retorno. (YR)  


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