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ASSEMBLEIA: Deputados ´manobram´, derrubam veto e Verba Indenizatória vira lei


03-07-2015 13:33 - Tarso Nunes

Os deputados, por unanimidade, derrubaram o veto do governador Pedro Taques (PDT) sobre a criação do projeto de lei da Verba Indenizatória, que hoje é de R$ 65 mil. A “manobra” dos parlamentares na sessão de ontem (2), que estabelece o benefício como lei, tem por objetivo dar seguridade à verba, que é questionada pela OAB-MT acerca da legalidade do aumento.

No mês passado, a diretoria da OAB propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para revogar os efeitos do decreto que fixou o valor da Verba Indenizatória dos deputados. Comissão de Estudos Constitucionais da instituição aponta inconstitucionalidade do reajuste para cada um dos 24 deputados da Assembleia. O valor pago é o maior no Brasil, conforme levantamento feito pela ONG Transparência Brasil.


A Verba Indenizatória aprovada pelos deputados na forma de decreto legislativo, no início do ano, passou de R$ 35 mil para os atuais R$ 65 mil. No entanto, após protestos de algumas entidades em razão do aumento considerado excessivo, houve um consenso entre os parlamentares de que era preciso assegurar juridicamente a legalização da verba.

Dessa forma, fizeram a manobra de encaminhar um projeto de lei ao Governo por um rito formal. Taques era obrigado a vetar, devido a independência dos Poderes. Se ele sancionasse, seria inconstitucional. Agora, eles derrubaram o veto e promulgam a lei. Qualquer questionamento só poderá ser feito na Justiça.

De acordo com a Assembleia, por meio de assessoria, apesar de já existir o decreto legislativo que regulamenta o benefício, a criação da lei é uma forma de garantir mais um mecanismo legal para o pagamento.

Adin

Na Adin que tramita no Tribunal de Justiça, a Ordem, sob Murício Aude, ressalta que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos. "Ainda não analisei o projeto da verba indenizatória. Mas se o conteúdo não foi mudado, a Adin continua valendo. Caso a Justiça decida que a ação tenha perdido o objeto, a ordem vai entrar com outra ação 


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