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Justiça obriga Estado oferecer remédio


03-07-2015 12:14 - Fernanda Escouto

O procurador do Estado José Vitor da Cunha Gargaglione ganhou na Justiça o direito de receber do Estado um medicamento para tratamento de hepatite C.

Conforme a decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, Gargaglione afirma que é portador de hepatite crônica pelo genótipo 1 do vírus C da hepatite, com replicação viral e atividade inflamatória com dano histológico, doença grave e crônica, e, em decorrência da doença necessita do medicamento Harvoni, composto por Sofosbuvir 400mg + Ledispavir 90mg.

"A médico que assiste a Requerente afirma a necessidade do medicamento objeto destes autos. Se o médico diz que o tratamento por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!", diz trecho da publicação.

O magistrado determinou uma prazo de 24 horas, para que o Estado fornecesse ao procurador o medicamento, sob multa diária de R$ 5 mil, caso o tempo fosse descumprido.

"Conforme prescrição médica anexa nos autos, assumindo o pagamento das despesas, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular e sem licitação, assegurando ainda, a continuidade do tratamento exigido para seu quadro clínico, tudo em conformidade com as orientações médicas", outro trecho.

A assessoria de comunicação da secretaria de Saúde não soube informar se a pasta já foi notificada sobre o caso. 


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