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CONTRA DESVIOS: Justiça obriga Governo a criar conta exclusiva para a Saúde


29-06-2015 10:57 - VINÍCIUS LEMOS

O Governo de Mato Grosso terá de depositar todos os recursos destinados à Saúde em uma conta específica da Secretaria de Estado de Saúde.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado e a decisão, em caráter liminar, foi dada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Conforme a decisão, a conta deverá ser fiscalizada pelo Conselho Estadual de Saúde. Caso a medida não seja cumprida dentro do período estipulado pela Justiça, será cobrada multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, a juíza afirmou que "a omissão do Estado em relação aos depósitos da Saúde criaria obstáculos para a efetivação dos bloqueios judiciais em ações que buscam fornecimento de medicamento ou tratamento de saúde".
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Agora, conforme a liminar, todos os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) que estão depositados em contas bancárias e aplicações financeiras, em nome do Tesouro Estadual, deverão ser depositados em uma conta especial e autônoma.

A decisão judicial alega que o fato de a verba pública destinada ao SUS não estar em uma conta bancária específica é ilegal.

A medida desrespeitaria a Constituição Federal, que detalha a obrigatoriedade de conta exclusiva ao sistema público de saúde.

“O artigo 33 diz que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”, diz trecho da decisão.

Conforme o documento, além de garantir exercício da Lei Federal, a determinação facilitará a fiscalização dos recursos específicos à Saúde, evitando que os valores possam ser repassados para outros itens.

A juíza reiterou a importância de que a conta bancária seja criada com urgência.

“Tampouco a abertura de referida conta depende de ato discricionário do gestor Estadual ou de qualquer Conselho. Quando existe norma legal impositiva vigente, não há espaço para escolha, mas apenas para o seu fiel cumprimento”, afirmou Célia Vidotti, na liminar.

Estado omisso

Na decisão, a juíza afirma que o Estado de Mato Grosso foi omisso com as contas bancárias da Saúde Pública.

“Está evidente que a matéria tratada nos autos envolve uma inércia estatal, em inequívoca demonstração de ofensa ao poder-dever de administrar atribuído aos gestores públicos. O poder-dever é uma verdadeira imposição para o agente que o detém, razão pela qual não se admite sua omissão diante de situações que exijam sua urgente atenção”, diz trecho da decisão.

Conforme o documento, a omissão do Estado vai contra o artigo 37 da Constituição, onde afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo a juíza, a negligência do Estado, conforme determina a Constituição, pode levar os envolvidos a responder ação civil pública.

Relatório mensal

A SES-MT, por meio do secretário Marco Bertúlio, terá de encaminhar, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, todos os documentos sobre a movimentação dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os dados deverão ser repassados ao Conselho de Saúde de Mato Grosso.

Caso os documentos da movimentação financeira da saúde não sejam repassados dentro do prazo, os responsáveis pela falha poderão sofrer medidas penais e administrativas, que poderão ser aplicadas de modo cumulativo.

As penalidades podem variar entre multa, bloqueio de dinheiro, encaminhamento à Delegacia de Polícia, além de informações repassadas ao Ministério Público, que irá apurar a possibilidade de improbidade administrativa. 


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