DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 134, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 738.288,00 (setecentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
339 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
738.288,00 |
TOTAL |
|
|
738.288,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
|||||||||
PROCESSO : 339 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
10 |
122 |
326 |
4297 |
9900 |
Gestão de Políticas Estratégicas de Saúde - ESTADO |
S |
339000000 |
312 |
OD |
NO |
415.000,00 |
10 |
301 |
327 |
4304 |
9900 |
Fortalecimento da Gestão, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primaria à Saúde - ESTADO |
S |
339000000 |
312 |
OD |
NO |
215.288,00 |
|
|
|
|
|
|
S |
449000000 |
312 |
OD |
NO |
108.000,00 |
TOTAL GERAL: |
738.288,00 |
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
|
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
|
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
|
TOTAL GERAL: |
0,00 |
|
ANEXO III
Processo: |
339 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4297 - Gestão de Políticas Estratégicas de Saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Política articulada e avaliada(Percentual) |
100,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Política articulada e avaliada(Percentual) |
100,00 |
Processo: |
339 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4304 - Fortalecimento da Gestão, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primaria à Saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Município com indicador alcançado(Percentual) |
100,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Município com indicador alcançado(Percentual) |
100,00 |