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GUERRA FISCAL: Anulação de incentivo chega à Justiça


16-06-2015 09:15 - MARCOS LEMOS

Com 2 mil páginas e uma lista de 22 documentos oficiais a Comando Diesel Transporte e Logística, empresa que teve anulado seu incentivo fiscal na 54ª Reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, no dia 15 de maio passado e que é presidido pelo secretário de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, Seneri Paludo, ingressou na Justiça reclamando seus direitos.

Robusta em argumentos que aguardam manifestação da juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que abriu prazo de 05 dias para manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a ação proposta aponta que a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado – CGE apontou como principal argumento para a anulação do referido benefício fiscal, o fato de não ter localizado o processo de que trata da concessão do benefício, nem mesmo nos registros do sistema de protocolo do governo do Estado de Mato Grosso.

“Me estranha tal afirmação, até porque juntamos para análise da Justiça todos os documentos relativos ao benefício, inclusive cópias dos Diários Oficiais do Estado de Mato Grosso, órgão oficial do governo do Estado, por onde tramitou e se deu transparência a todos os atos legais relativos ao benefício”, disse o advogado João Luiz Brandolini.

O secretário Seneri Paludo, sinalizou que todas as decisões adotadas pelo CEDEM ou pela SEDEC tem acompanhamento tanto da CGE como da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, além do fato de ser assegurado a qualquer um o direito ao contraditório e a ampla defesa.

A ação sinaliza que no Termo de Acordo anexado aos autos judiciais, consta a obrigação da empresa que detém 17 filiais em todo o Brasil, de obrigações como investimentos até 2016 da ordem de R$ 55 milhões, sendo que faltando 1 ano e 6 meses para vencer o prazo já foram aplicados pela Comando Diesel, R$ 42 milhões do total de R$ 55 milhões.

“Existem ainda outras obrigações da empresa, como a geração de 300 empregos até 2016, sendo que o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho datado de 06 de maio último demonstra já terem sido contratados mais de 200 trabalhadores”, disse João Luiz Brandolini.

A defesa cita ainda na ação, todas as publicações em Diário Oficial dos decretos que concederam o benefício em 2014 e inclusive à legislação que abriga a concessão de incentivos para serviços. “Diz o Estado que a lei não trata do benefício para serviços, quando na realidade a lei não trata como prioridade, mas cita, assegura, abrange e concede o referido benefício”, disse o advogado da Comando Diesel.

Por fim, a ação cita diversos processos julgados em instâncias superiores, inclusive um do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, na Súmula 544 que trata de isenção tributária onerosa que não pode ser livremente suprimida de forma unilateral, ou seja, só por vontade de uma das partes, o que se enquadra perfeitamente no caso da Comando Diesel que espera assegurar seu benefício dentro da lei e da ordem.  


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