A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve publicar nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União, nova súmula reforçando que as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de condição de saúde ou idade.
A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.
A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.