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URV: MPE pede e AL suspende pagamento


12-06-2015 12:10 - RAFAEL COSTA

Após indícios de irregularidades, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acatou notificação do Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu o pagamento da URV (Unidade Real de Valor) de servidores ativos, aposentados e pensionistas do poder Legislativo que conseguiram o direito na Justiça.

A suspeita de irregularidades é referente à definição dos valores que seriam pagos aos servidores públicos. Conforme o presidente do Legislativo, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), será solicitado uma auditoria ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para melhor esclarecimento dos valores.

“Fizemos a suspensão do pagamento e não o cancelamento devido à recomendação do Ministério Público. A Mesa Diretora entendeu que devemos fazer a suspensão e pedir uma auditoria ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deve encaminhar uma equipe para auditar esses valores”, afirmou.

A Mesa Diretora informou que os recursos para o pagamento da URV continuarão sendo garantidos e que após o resultado da auditoria, saneados eventuais irregularidades, o pagamento do benefício será reativado.

A URV (Unidade Real de Valor) era um índice monetário utilizado na transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$) com o objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo enquanto se instalava a nova moeda. A URV iniciou-se em 1º de março de 1994 e durou até 1º de julho de 1994, quando foi lançado o Real (R$) pelo então Ministro Fernando Henrique Cardoso. A revisão da URV abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

A revisão da URV envolve todos os benefícios concedidos neste período e o percentual é de 11,98%.

Funcionários Públicos, pensionistas e aposentados das esferas municipais, estaduais e federais têm direito à URV se receberam salário ou benefício em fevereiro de 1994 e este pagamento era efetuado dentro do próprio mês trabalhado.

Em novembro do ano passado, foi publicada pela Mesa Diretora a resolução nº 4.094 qual estabelece prazos para pagamentos da URV aos servidores ativos, inativos e pensionistas do poder Legislativo. Conforme a publicação feita no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de pagamento referente ao saldo devedor da diferença da URV seria pago em 25 parcelas começando em janeiro deste ano e encerrando em janeiro de 2017.

Cada parcela corresponde a 4% do valor total a ser pago para cada servidor. A resolução deixa claro que os valores serão pagos em decorrência de ações que tramitaram no Judiciário.  


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