O prefeito Mauro Mendes sancionou Lei Municipal que determina que hospitais públicos e particulares notifiquem o uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes aos Conselhos Tutelares e Ministério Público Estadual.
O objetivo é que, ao tomar conhecimento do caso, as autoridades promovam os cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança ou adolescente. Conforme a lei, a notificação deverá ser feita em até três dias úteis a partir do atendimento. Na notificação deverão constar as informações do paciente, como nome, filiação, endereço e telefone, além do estado de saúde e o tipo de entorpecente ou bebida alcoólica utilizada, entre outras informações.
A lei também prevê a proteção dos dados da vítima, que devem ficar restritos aos envolvidos no atendimento. (Com Assessoria/Secom-Cbá)