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TJ proíbe Estado de cortar salários de servidores sem recadastramento


29-05-2015 13:52 - RAFAEL COSTA

O Tribunal de Justiça determinou na última segunda-feira que o Governo do Estado pague em 48 horas após a notificação o salário integral de uma servidora pública punida indevidamente com o corte salarial por conta de falhas no programa de recadastramento dos servidores públicos. No pedido de liminar, N.G.C.S alegou que é servidora pública estadual lotada na Secretaria de Estado de Saúde desde julho de 2004, porém, está em licença classista para exercer atividades sindicais.

O governador Pedro Taques (PDT), por meio do decreto 22/2015, determinou o o recadastramento de seus servidores, via Sistema de Gestão de Assiduidade (GASS). O sistema disponibilizou acesso on line pelo qual os servidores deveriam realizar um pré-recadastramento, sendo que após o preenchimento do formulário foi fornecido um comprovante que deveria ser assinado e entregue ao chefe imediato, para que este, por sua vez, fornecesse uma chave de segurança de acesso para finalmente o servidor concluir o recadastramento.

Mesmo com todos os procedimentos cumpridos, N.G.C.S não constou na folha de pagamento do mês de abril, ficando sem receber o salário do referido mês. Ou seja, o corte salarial ocorreu sem a existência de processo administrativo e sem prévia notificação, o que foi considerado um ato ilegal.

Para a magistrada, antes de impor a penalidade de suspensão da remuneração dos servidores, deveria ter sido observado o devido processo legal, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa ao servidor, conforme assegurado pela Constituição Federal.

“Ademais, a impetrante demonstrou com o documento que efetuou o recadastramento e pelos documentos comprovou que está sem receber o devido pagamento de sua remuneração mensal e há risco de que essa situação se perpetue pelos próximos meses, o que demonstra o periculum in mora. Assim, vislumbro a presença dos pressupostos exigidos pela Lei nº 12.016/2009, necessários para ensejar o deferimento da liminar pleiteada determinando o imediato pagamento do salário de abril à impetrante, independentemente do correto recadastramento”, completou a decisão da juíza convocada para atuar no Tribunal de Justiça, Vandynamara G.R.P Zanolo. 


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