Cinco servidores tiveram à concessão de estabilidade no serviço público revogada pelo Governo Pedro Taques (PDT). O cancelamento foi publicado no Diário Oficial que circula hoje (26). A medida acontece após averiguação dos casos por meio de processos administrativos e também atende a decisão do ministro do STJ Mauro Campbell Marques. Em outubro de 2014, o ministro deu provimento ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público contra atos publicados na gestão Silval Barbosa (PMDB).
Os 5 funcionários foram beneficiados com a estabilidade, conforme dados do decreto publicado hoje, em 8 de novembro de 2013. A perda do benefício é assinada por Taques e pelos secretários da Casa Civil e Gestão, Paulo Taques e Júlio Modesto, respectivamente.
Conforme os autos da ação, o MP salienta que estaria prescrito o direito à declaração da estabilidade extraordinária, com base no artigo 19 do ADCT, uma vez que o pedido ocorreu somente 13 anos após os funcionários terem deixado o órgão do governo e mais de 5 anos após serem despedidos pela empresa. "Aduz que falta o interesse jurídico para a ação, em nítida infração ao artigo 267, VI, última figura, do CPC".
O artigo 19 estabelece "que servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
O ministro, por sua vez, cita no despacho que os recorridos não eram "servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados", mas sim empregados de sociedade de economia mista, a Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso (CODEMAT). Nesta linha, ressalta que a situação seve ser enquadrada como prestação de serviços à secretaria de Planejamento.
Nesta linha, ao deferir pedido do MP, o magistrado ressalta que o reconhecimento da nova relação jurídica, conforme juristprudência do próprio STJ, deve ser requerida dentro do quinquídio legal, o que não foi feito, tal como impugnado pelo Ministério Público estadual.
Servidores que perderam a estabilidade
Ruth Rodrigues Tabaczenski
Catarina Viegas Sheller
Bismarck de Aquino
Deonésio Moreira da Silva
Waldomiro de Alem Rizk