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REFORMA ADMINISTRATIVA: Ao vetar 3 emendas da AL, Taques cita ilegalidades e interesse público


21-05-2015 14:04 - Patrícia Sanches

O governador Pedro Taques (PDT) vetou 3 das 28 emendas dos parlamentares à lei complementar número 1, que prevê a reorganização administrativa do Estado. Na mensagem número 30, publicada no Diário Oficial que circula hoje (21), o pedetista ressalta que a proposta do Executivo foi enriquecida e aperfeiçoada pelo Legislativo, mas que “alguns dispositivos merecem ser vetados por interesse público e por inconstitucionalidade”.

A reforma foi aprovada no último dia 29 após amplo debate no Parlamento, que durou mais de 60 dias e, com a publicação da mensagem, enfim, Taques começa a trabalhar oficialmente com a nova estrutura. Os vetos, entretanto, agora voltam para ao Legislativo. os deputados podem manter ou derrubar, promulgando os dispositivos. Neste caso, o Palácio Paiaguás ainda pode propor uma Ação de Inconstitucionalidade para invalidar os efeitos das propostas.

Na lista das emendas "barradas" está o parágrafo único do art. 30, que estabelece a obrigação de que todas as obras conveniadas com a Caixa Econômica Federal sejam, até o seu término, de responsabilidade da secretaria de Infraestrutura e Logística.

O Palácio Paiaguás argumenta que o dispositivo impede que diversos convênios intermediados pelo banco para a construção de centros socioeducativos, com a secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos; e para construção de moradias, com a secretaria de Cidades; sofram paralisação e interferências. “Além de se tratar de matéria de natureza administrativa reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo”, diz trecho.

Outra emenda vetada se refere a criação de 2 cargos em comissão, nível DGA-1, que, segundo o Executivo, não foram somados e incluídos no Anexo II da proposição (que define o número de cargos em todos os níveis). Assim, "para se evitar interpretações equivocadas, veto o referido dispositivo por interesse público”. Nessa linha, Pedro Taques ressalta a necessidade de vetar a alínea “e”, inciso IV do artigo 45, por conta de “interesse público”. Salienta que a finalidade do Projeto de Lei seria extinguir apenas cargos comissionados. Todavia, o referido dispositivo elimina também 8 de Técnico da Área Instrumental, cargos efetivos da Companhia Mato-grossense de Gás.

Em relação ao artigo 28 do Projeto de Lei, que pretende estabelecer garantias, critérios e exigências em relação as carreiras de servidores públicos da Fazenda, “apesar de respeitar os propósitos que levaram os excelentíssimos parlamentares a aprovar a sua inclusão por emenda, trata-se de dispositivo que possuí vício de constitucionalidade, por também avançar em matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo”.

Taques ressalta que a redação poderia servir de referência, dependendo da interpretação, para uma futura equiparação de vencimentos ou ascensão funcional entre carreiras distintas, o que contraria o princípio constitucional do concurso público.

Lembra, inclusive que o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 9.049/2008, que fazia a equiparação dos Agentes de Administração Fazendária (AAF) com o grupo TAF e que suspendeu os efeitos da lei complementar nº 562/2015 e que o TCE também fez recomendações no sentido de excluir expressões que possam vincular ou equiparar os AAF’s ao Grupo TAF. “Assim, para evitar que o dispositivo possa levar a interpretações nesse sentido, veto-o por inconstitucionalidade”.

Por fim, destaca que o dispositivo não se refere a “organização administrativa do Poder Executivo Estadual”, mas sim a garantias e critérios relativos as carreiras de servidores o que “destoa da pertinência temática do objeto”. 


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