Inclusão de parágrafo oferece a possibilidade de efetuar o processo até o dia 29 deste mês
Publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira, 11 de maio, alteração ao Decreto n. 21, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização da “prova de vida”, o procedimento de recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas.
O Decreto n. 87, determina acréscimo do § 4º ao Decreto n. 21, com o seguinte texto: “Os aposentados e pensionistas, que não fizerem prova de vida, nos prazos estabelecidos nas alienas ‘a’ e ‘b’ do §1º, poderão fazê-la no período de 11 a 29 de maio de 2015.”
De acordo com o prazo anterior, a data limite para realização seria 30 de abril.
Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida em qualquer Agência do Banco do Brasil terão o pagamento do benefício suspenso até sua regularização.
Procedimentos
O aposentado ou pensionista residente em Mato Grosso que esteja impossibilitado de ir até uma Agência do Branco do Brasil por motivo de saúde - devidamente comprovado por atestado médico - deverá agendar, dentro do prazo estabelecido pelo novo Decreto, uma visita domiciliar por meio do Disque Servidor: 0800-647-3633. Após o agendamento, o beneficiário deverá encaminhar pelos Correios (no endereço abaixo) o atestado médico que comprove a impossibilidade.
Os beneficiários que residem fora do estado e também possuem problemas de saúde - devidamente comprovados por atestado médico - deverão encaminhar Declaração de Vida, elaborada em Cartório, à Secretaria de Estado de Gestão no endereço: Centro Político e Administrativo, Bloco III – Superintendência de Previdência – CEP:78.050-970 – Cuiabá/MT, dentro do prazo estabelecido.