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ATOS SES - Portaria


07-05-2015 10:21 -

 PORTARIA Nº 075/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.555/Ministério da Saúde, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 245 de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum”Nº 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Planilha de Pagamento do PROGRAMA DE INCENTIVO A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA  e do PROGRAMA DIABETES MELLITUS, conforme planilha abaixo, referente a competência de MARÇO/2015 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para os efeitos financeiros a que se destinam.

 

VALORES DO INCENTIVO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA

ATENÇÃO BÁSICA (FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS) competência: MARÇO/2015

Nome do município

Total da

população 2013

Valor

(R$)

Agência

Conta

Corrente

1

Acorizal

5.659

1.112,94

3734-2

46289-6

2

Água Boa

21.325

4.193,92

1317-X

14.809-1

3

Alta Floresta

51.414

10.111,42

1177-0

32.996-7

4

Alto Araguaia

15.969

3.140,57

0512-6

3140642-4

5

Alto Boa Vista

5.475

1.076,75

1135-5

20545-1

6

Alto Garças

10.505

2.065,98

2927-0

7351-2

7

Alto Paraguai

10.180

2.002,07

4104-1

7271-0

8

Alto Taquari

8.348

1.641,77

4515-2

9669-5

9

Apiacás

8.713

1.713,56

4.099-1

11.492-8

10

Araguaiana

3.179

625,20

0571-1

4.8395-8

11

Araguainha

1.115

219,28

0512-6

13.592-5

12

Araputanga

16.090

3.164,37

2939-4

19810-2

13

Arenápolis

10.217

2.009,34

1318-8

17.132-8

14

Aripuanã

20.511

4.033,83

1471-0

14.549-1

15

Barão de Melgaço

7.851

1.544,03

1216-5

58.042-2

16

Barra do Bugres

34.349

6.755,30

0832-X

25.049-X

17

Barra do Garças

56.903

11.190,92

0571-1

4.6136-9

18

Bom Jesus do Araguaia

5.436

1.069,08

1135-5

20.458-7

19

Brasnorte

15.782

3.103,79

3945-4

05.892-0

20

Cáceres

88.427

17.390,64

0184-8

42424-2

21

Campinápolis

14.450

2.841,83

3035-X

9104-9

22

Campo Novo do Parecis

28.340

5.573,53

3036-8

8479-4

23

Campo Verde

32.692

6.429,43

3384

84-8

24

Campos de Júlio

5.327

1.047,64

4111-4

7062-9

25

Canabrava do Norte

5.563

1.094,06

1843-0

58.040-6

26

Canarana

19.011

3.738,83

1319-6

14.967-5

27

Carlinda

12.097

2.379,08

1177-0

10.489-2

28

Castanheira

8.265

1.625,45

2226-8

17.677-X

29

Chapada dos Guimarães

18.190

3.577,37

1772-8

14.583-1

30

Cláudia

11.148

2.192,44

5911-0

6.004-6

31

Cocalinho

6.103

1.200,26

1317-X

22.463-4

32

Colíder

32.096

6.312,21

1779-5

30.710-6

33

Colniza

31.597

6.214,08

1471-0

14.606-4

34

Comodoro

18.974

3.731,55

1272-6

3405-3

35

Confresa

25.683

5.050,99

3989-6

17.092-5

36

Conquista D'Oeste

3.446

677,71

2480-5

18.589-2

37

Cotriguaçu

15.455

3.039,48

2226-8

17.523-4

38

Cuiabá

556.298

109.405,27

3834-2

5875-0

39

Curvelândia

5.039

991,00

0184-8

42744-6

40

Denise

11.142

2.191,26

3669-2

8653-3

41

Diamantino

20.475

4.026,75

0787-0

13592-5

42

Dom Aquino

8.498

1.671,27

2029-X

8933-8

43

Feliz Natal

11.253

2.213,09

1180-0

46754-5

44

Figueirópolis D'Oeste

3.756

738,68

2939-4

13.658-1

45

Gaúcha do Norte

6.423

1.263,19

5982-X

13376-

46

General Carneiro

5.079

998,87

0571-1

4.8093-2

47

Glória D'Oeste

3.185

626,38

1320-X

22604-1

48

Guarantã do Norte

32.524

6.396,39

1589-X

20.695-4

49

Guiratinga

14.523

2.856,19

0247-X

13.344-2

50

Indiavaí

2.679

526,87

2939-4

 19287-2

51

Ipiranga do Norte

5.381

1.058,26

4009-6

12.258-0

52

Itanhangá

5.419

1.065,74

4009-6

12.669-1

53

Itaúba

4.585

901,72

1779-5

20.176-6

54

Itiquira

13.022

2.560,99

2186-5

12.860-0

55

Jaciara

25.922

5.097,99

0854-0

14.238-7

56

Jangada

8.462

1.664,19

0667-X

10.853-7

57

Jauru

10.748

2.113,77

2480-5

9806-X

58

Juara

33.246

6.538,38

2836-3

19.638-X

59

Juína

39.708

7.809,24

2226-8

10.366-7

60

Juruena

11.670

2.295,10

2226-8

17.480-7

61

Juscimeira

12.168

2.393,04

2230-6

13.114-8

62

Lambari D'Oeste

5.491

1.079,90

2536-4

15919-0

63

Lucas do Rio Verde

47.570

9.355,43

3196-8

25.617-X

64

Luciara

2.467

485,18

1135-5

21.351-9

65

Marcelândia

14.463

2.844,39

4815-1

7198-6

66

Matupá

15.170

2.983,43

3931-4

14.052-X

67

Mirassol D'Oeste

25.605

5.035,65

1320-X

15569-1

68

Nobres

15.315

3.011,95

2342-6

9991-0

69

Nortelândia

6.374

1.253,55

4103-3

8.495-6

70

Nossa Senhora do Livramento

12.819

2.521,07

2764-2

40.810-7

71

Nova Bandeirantes

14.078

2.768,67

4099-1

12.815-5

72

Nova Brasilândia

4.902

964,06

1772-8

58.043-0

73

Nova Canaã do Norte

13.237

2.603,28

4993-X

6076-3

74

Nova Guarita

4.907

965,04

3863-6

13.231-4

75

Nova Lacerda

5.544

1.090,32

1272-6

18.305-9

76

Nova Marilândia

2.979

585,87

1318-8

11.689-0

77

Nova Maringá

6.793

1.335,96

4101-7

8.103-5

78

Nova Monte Verde

8.602

1.691,73

4099-1

9812-4

79

Nova Mutum

33.034

6.496,69

3228-X

33.187-2

80

Nova Nazaré

3.109

611,44

1317-X

20.320-3

81

Nova Olímpia

20.944

4.118,99

3644-7

28.976-0

82

Nova Santa Helena

3.487

685,78

1779-5

32.121-4

83

Nova Ubiratã

9.492

1.866,76

4112-2

9.663-6

84

Nova Xavantina

19.782

3.890,46

1322-6

15.323-0

85

Novo Horizonte do Norte

3.970

780,77

1116-9

11.329-8

86

Novo Mundo

7.511

1.477,16

1589-X

16.707-X

87

Novo Santo Antônio

2.325

457,25

1135-5

21.019-6

88

Novo São Joaquim

6.985

1.373,72

0571-1

43.149-4

89

Paranaíta

12.113

2.382,22

1177-0

33.437-5

90

Paranatinga

21.424

4.213,39

2403-1

18.034-3

91

Pedra Preta

16.461

3.237,33

2423-6

19.873-0

92

Peixoto de Azevedo

31.169

6.129,90

3931-4

13.585-2

93

Planalto da Serra

2.797

550,08

1772-8

13.614-X

94

Poconé

32.162

6.325,19

0662-9

14.451-7

95

Pontal do Araguaia

5.522

1.085,99

0571-1

46.160-1

96

Ponte Branca

1.804

354,79

1158-4

12.746-2

97

Pontes e Lacerda

41.741

8.209,06

2480-5

7143-9

98

Porto Alegre do Norte

10.911

2.145,83

3989-6

17.160-3

99

Porto dos Gaúchos

6.383

1.255,32

1116-9

11.154-6

100

Porto Esperidião

11.110

2.184,97

8234-1

21.841-3

101

Porto Estrela

4.027

791,98

0832-X

25.833-4

102

Poxoréo

17.758

3.492,41

0553-3

15.133-5

103

Primavera do Leste

53.003

10.423,92

3290-5

19.077-2

104

Querência

13.475

2.650,08

3942-X

13058-3

105

Reserva do Cabaçal

2.598

510,94

2939-4

19406-9

106

Ribeirão Cascalheira

9.172

1.803,83

8235-X

20.134-0

107

Ribeirãozinho

2.216

435,81

1158-4

12.859-7

108

Rio Branco

5.208

1.024,24

2536-4

16205-1

109

Rondolândia

3.638

715,47

0951-2

38.547-6

110

Rondonópolis

198.949

39.126,64

0551-7

57.031-1

111

Rosário Oeste

18.497

3.637,74

0667-X

16.596-4

112

Salto do Céu

3.841

755,40

2536-4

 15941-7

113

Santa Carmem

4.573

899,36

1180-0

47.056-2

114

Santa Cruz do Xingu

2.357

463,54

1135-5

14.909-8

115

Santa Rita do Trivelato

2.751

541,03

3228-X

31.008-5

116

Santa Terezinha

7.690

1.512,37

1843-0

17.396-7

117

Santo Afonso

3.001

590,20

1318-8

11.799-4

118

Santo Antônio do Leste

3.898

766,61

4138-6

8068-3

119

Santo Antônio do Leverger

20.412

4.014,36

3943-8

7837-9

120

São Félix do Araguaia

11.257

2.213,88

1135-5

20.392-0

121

São José do Povo

3.633

714,49

0551-7

54.338-1

122

São José do Rio Claro

18.637

3.665,28

3628-5

15.869-0

123

São José do Xingu

5.266

1.035,65

1135-5

20.641-5

124

São José dos Quatro Marcos

19.493

3.833,62

2505-4

 17936-1

125

São Pedro da Cipa

4.248

835,44

0854-0

20.789-6

126

Sapezal

18.879

3.712,87

1590-3

14.534-3

127

Serra Nova Dourada

1.447

284,58

1135-5

20469-2

128

Sinop

116.013

22.815,89

1180-0

47.747-8

129

Sorriso

68.894

13.549,15

1492-3

32.693-3

130

Tabaporã

10.760

2.116,13

4102-5

3532-3

131

Tangará da Serra

85.319

16.779,40

1321-8

46.737-5

132

Tapurah

11.517

2.265,01

4009-6

13.718-9

133

Terra Nova do Norte

15.190

2.987,37

3863-6

10.640-2

134

Tesouro

3.436

675,75

0247-X

9698-9

135

Torixoréu

4.113

808,89

1158-4

12.835-X

136

União do Sul

4.093

804,96

1180-0

47.174-7

137

Vale de São Domingos

3.052

600,23

2480-5

22.797-8

138

Várzea Grande

255.448

50.238,11

2764-2

9843-4

139

Vera

10.326

2.030,78

4814-3

6.834-9

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

14.633

2.877,82

1095-2

10.555-4

141

Vila Rica

21.827

4.292,64

1843-0

21.910-X

 

TOTAL

3.132.187

615.996,78

 

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde

 

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PORTARIA Nº 076/GBSES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 001/SES/MT/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO que a partir de 01/05/2015, os serviços de gerenciamento do Hospital Regional de Colíder, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, que o fará pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a conclusão dos procedimentos internos para que a SES/MT retome diretamente à prestação dos serviços à população, isso para garantir a Continuidade dos Serviços Públicos considerados de caráter essencial.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Benedita Leandro, matrícula n. 42437, PTNMSS do SUS, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Colíder, pelo período necessário.

Parágrafo Único. Poderá a Servidora ora designada como Diretora solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.

Art. 2º A Diretora designada nos termos desta portaria, gozará de plenos poderes para a administração do Hospital Regional de Colíder e a praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I.    Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II.   Gerenciar os recursos destinados ao Hospital Regional de Colíder;

III.  Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de maio de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde

 

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PORTARIA Nº 077/GBSES/2015

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 007/SES/MT/2012, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

CONSIDERANDO que a partir de 01/05/2015, os serviços de gerenciamento do Hospital Regional de Alta Floresta, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, que o fará pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a conclusão dos procedimentos internos para que a SES/MT retome diretamente à prestação dos serviços à população, isso para garantir a Continuidade dos Serviços Públicos considerados de caráter essencial.

 

R E S O L VE:

 

Art. 1º Designar o servidor José Marcos Santos da Silva, matrícula n. 93464, PTNSSS do SUS, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Alta Floresta, pelo período necessário.

 

Parágrafo Único. Poderá o Servidor ora designado como Diretor solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.

 

Art.2º O Diretor designado nos termos desta portaria, gozará de plenos poderes para a administração do Hospital Regional de Alta Floresta e a praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I.     Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II.    Gerenciar os recursos destinados ao Hospital Regional de Alta Floresta;

III.   Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

 

Cuiabá, 05 de maio de 2015.

 

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde

 

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PORTARIA Nº 078/2015/GBSES

Institui grupo de trabalho de auditoria para analisar os processos que se encontram no Apoio Judicial anteriores a 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 155 do Regimento Interno da SES;

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 050/2015/GBSES, que institui o Grupo de Trabalho para realizar levantamento dos processos judiciais anteriores a 2015, objetivando avaliar e analisar a demanda reprimida da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que a terminologia “auditoria” não é exclusiva para definir o labor do auditor técnico, mas sim todo exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinado setor ou objeto, que tem o desígnio de averiguar se elas de acordo com as disposições procedimentais e/ou estabelecidas previamente, se com eficácia, ou se estão adequadas;

CONSIDERANDO que, por se tratar de processos provenientes da gestão anterior, supostamente sem o seu devido impulsionamento há época, sendo muito deles antigos (de 2012 à 2014), é certo que muitos serão casos de bloqueio judicial, sendo, por este motivo, assuntos de interesse relevante desta Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e regulamentar a Portaria de Nº 050/2015/GBSES;.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Portaria de Nº 50/2015/GBSES, passando a ter o seguinte texto:

“Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, objetivando analisar, de forma analítica, os processos que se encontram no apoio judicial, anteriores a 2015.”

 

Art. 2º Revoga-se o §1 e §2 do art. 1º da Portaria de Nº 050/2015/GBSES.

 

Art. 3º Fica alterado o texto do art. 8.º da Portaria de Nº 050/2015/GBSES, passando a ter o seguinte texto:

“Art. 8º O presente Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo identificados, sendo coordenado pelo primeiro:

 

 

Nome

Matrícula

Setor

Valéria Aparecida Nogueira Marques

94373

Superintendência de Gestão de Pessoas

Guilhermina Pimentel

93182

Superintendência de Gestão de Pessoas

Eliane Elfride Haeberlim

45397

Apoio Judicial

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde


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