DECRETO Nº 85, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Altera o Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução orçamentária do exercício de 2015 regulamentada no Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de republicação de datas constantes no Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II dispostos no caput e o § 2º, ambos do artigo 37 do Decreto nº 11, de 27 de janeiro 2015, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 37 (...)
I - a primeira parcela entre os dias 10 a 13;
II - a segunda parcela entre os dias 16 a 19;
(...)
§ 2º Os pagamentos de contratos obedecerão aos seguintes critérios:
I - despesas essenciais deverão ter os pagamentos agendados para o dia 17;
II - despesas circunstanciais deverão ter os pagamentos agendados para o dia 22.
Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 37 do Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, devendo ser processada com a seguinte redação:
“Art. 37 (...)
(...)
§ 4º As Unidades Orçamentárias deverão emitir os documentos eletrônicos pertinentes aos pagamentos (ARR, NOB, NEX e OBF) dois dias úteis antecedentes ao pagamento.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.