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Prazo do Recadastramento de Ativos termina hoje, 30 de abril e Sisma impetra Mandado de Segurança para evitar bloqueio de salários dos trabalhadores do SUS


30-04-2015 13:13 - Jaqueline Siqueira

 Termina hoje, 30 de abril, o prazo para que os trabalhadores públicos ativos realizem o Recadastramento Anual Obrigatório. Os servidores que realizarem o procedimento de recadastramento neste período de prorrogação irão receber o subsídio do mês de abril em folha suplementar.

A sanção para os trabalhadores públicos que deixarem de realizar o recadastramento é o bloqueio do salário, até que seja procedida a atualização dos dados.

O primeiro prazo firmado pelo Executivo para conclusão da atualização de dados foi o dia 10 de abril, devido ao elevado número de servidores que não fizeram o recadastramento ou finalizaram a inserção das informações o prazo foi prorrogado para 30 de abril.

O recadastramento dos servidores ativos de Mato Grosso começou no dia 9 de fevereiro, e o grande entrave no processo 2015 foi a falta de informação desde o início do procedimento. “O prazo para o recadastramento dos trabalhadores ativos e inativos teve início em fevereiro, porém o Decreto [nº 6 de 02 de janeiro de 2015] fazendo o chamamento, um dos primeiros a ser publicado pelo Executivo, não trazia nenhuma normatização de como iria proceder a atualização cadastral, tanto para ativos, quanto para os inativos. Este foi também um dos pontos debatidos pelo na abertura dos trabalhos do Fórum Sindical, entidade que compomos, todas as carreiras estavam perdidas, sem informações de como seria o recadastramento”, afirma Oscarlino Alves, presidente do Sisma.

Outro agravante para a demora na inserção dos dados pelos trabalhadores foi à necessidade, inserida no recadastramento deste ano, do trabalhador se reportar ao chefe imediato para confirmar local de trabalho. “Como várias unidades e setores estão sem chefia imediata isso acabou provocando atraso”, contrapôs o sindicalista.

Entendendo a dificuldade na conclusão do Recadastramento Anual Obrigatório o Sisma, por meio de sua Assessoria Jurídica, impetrou no dia 24 de abril Mandado de Segurança a fim de preventivamente suspender o ato ilegal consistente na suspensão sumária dos subsídios dos servidores que não tenham conseguido se recadastrar, sem que antes tenham sido observadas as normas do devido processo legal em âmbito administrativo. Trabalham conjuntamente neste processo os escritórios de advocacia Ana Lucia Ricarte e Vaucher e Álvares, que integram o jurídico do Sindicato.

Segundo o presidente do Sindicato, Oscarlino Alves a medida visa proteger os servidores filiados no sentido de impedir que tenham seus subsídios suspensos, uma vez que a culpa pelo não recadastramento é do sistema que não funcionou a contento.

O Mandado de Segurança nº 51.346/2015 foi distribuído no Tribunal de Justiça, para a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, tendo como relator o desembargador Marcio Vidal, que em sua decisão justifica o indeferimento da liminar sob o argumento de que, ainda que haja problemas com o recadastramento, é possível ao servidor receber o seu subsídio em folha suplementar, tão logo proceda ao seu cadastro. Também informou que não foi comprovada de forma líquida e certa que alguns municípios estão com problemas de acesso à internet.

A Assessoria Jurídica esteve no Gabinete do Desembargador nesta quarta feira (29) para explicar os problemas causados pelo sistema e que os servidores não podem ser penalizados. O jurídico irá protocolar em imediato Agravo Regimental solicitando o juízo de retratação e que seja concedida a liminar.

O Sisma está empenhado na resolução deste entrave de maneira eficaz para que não haja prejuízo aos nossos servidores, visto que durante o processo do recadastramento houve inúmeras falhas. “A falta de informação para o trâmite por parte do Executivo não pode penalizar o trabalhador”, finalizou o presidente. (Com informações Assessoria Jurídica - Ana Lúcia Ricarte)

Edição: Márcio Rios - Diretor de Comunicação Social

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