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Entenda melhor o PL 4330


15-04-2015 13:40 - Jaqueline Siqueira

A Câmara dos Deputados irá retomar na tarde desta quarta feira (15) a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto de Lei (PL) 4330 tramita na Câmara de Deputados desde 2004 e prevê a contratação de serviços terceirizados em qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.

A aprovação do texto base da PL na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 09 de abril, na ocasião os parlamentares acordaram por deixar a votação dos destaques para esta semana. Ao todo o projeto recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto.

Na sessão de ontem (14) o Plenário da Câmara dos Deputados decidiram pela retirada de parte texto base do projeto que regulamenta a terceirização que tratava das empresas públicas, as sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas.

Com a mudança promovida pela retirada do texto o projeto passa a ter abrangência apenas para a iniciativa privada. A retirada foi aprovada no por 360 votos favoráveis, 47 contrários e 4 abstenções.

Sendo assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, valerá o concurso público para todas as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.

O destaque proposto e aprovado na Câmara vale para empresas públicas e sociedade de economia mista controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O projeto já exclui das regras de terceirização as fundações, autarquias e a administração pública direta, tanto no âmbito da União, quanto dos estados, Distrito Federal e municípios. Vale frisar, ainda, que aqui já se inclui o caso da carreira do SUS.

Para os parlamentares que fizeram o destaque que culminou na exclusão de terceirização nas empresas públicas tem por objetivo a busca da valorização do concurso como forma de ingresso na carreira.

Seguem ainda para debate outros pontos polêmicos, dentre eles o destaque que possibilita a terceirização em relação a qualquer das atividades da empresa. O texto não utiliza os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Alguns parlamentares já se posicionam contrários a isso, pois argumentam que tal mudança implicará na precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.

Com a aprovação do texto base da PL movimentos sociais e representantes dos trabalhadores organizaram inúmeros atos reivindicando que os parlamentares votem contra o projeto, pois acreditam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho.

A diretoria do SISMA se posiciona de forma solidária aos movimentos e demais entidades que representam os trabalhadores que são contrários ao PL 4330. Os sindicalistas entendem que a aprovação da lei é um retrocesso nos direitos trabalhistas e promovem a precarização nas relações de trabalho.

O que é terceirização de serviços?

A terceirização é o fenômeno através do qual uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa – tomadora. A tomadora se beneficia da mão-de-obra, mas não cria vínculo de emprego com o trabalhador, pois a empresa-contratante é colocada entre ambos. Portanto, a prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços.

O que muda com a aprovação do PL 4330/04?

O projeto prevê grandes polêmicas que tem causado protestos em sindicatos trabalhistas:

- A abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim;

- A representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante;

- As obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada, cabendo à contratante a fiscalização;

(Com informações da Escola Paulista de Direito e Notícias da Câmara dos Deputados)
 


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