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Justiça acata solicitação do Sisma e BB terá que apresentar contratos de empréstimos consignados


10-04-2015 14:52 - Jaqueline Siqueira

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma) obteve liminar favorável junto a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular quanto ao pedido de exposição de documentos comprobatórios que autorizaram os empréstimos realizados pelos servidores públicos junto ao Banco do Brasil (BB), relativos à antecipação do recebimento do 13º salário. Na liminar o juiz, Luis Aparecido Bortolussi Júnior determina que a instituição bancária apresente no prazo de cinco dias todos os tipos de contratos existentes que autorizaram pré-aprovação de empréstimos, em suas diversas modalidades, firmados com o governo de Mato Grosso. Em caso de eventual descumprimento, a multa diária estipulada é de R$500 limitado ao valor de R$ 1 milhão.

Segundo o presidente do Sindicato, Oscarlino Alves esta liminar vem ao encontro com os compromissos da Gestão em defender os direitos dos trabalhadores da Saúde em todos os momentos. “Em janeiro fomos surpreendidos por vários colegas que tiveram seus salários retidos quase que integralmente por conta de empréstimos, imediatamente buscamos amparo jurídico para dar o respaldo que o trabalhador necessita”, garante.

Na ação cautelar preparatória feita pelo escritório de advocacia Vaucher e Álvares Advogados, que compõe a Assessoria Jurídica do Sindicato, informou que por conta da cobrança do empréstimo pré-aprovado, feito por meio de caixa eletrônico, o Banco do Brasil reteve quase que por completo o salário dos servidores no mês de janeiro. A ação alega ainda que a instituição bancária não informou e tampouco orientou corretamente os servidores públicos a respeito das particularidades do empréstimo e da retenção do salário, que por ser verba alimentar, afronta princípios constitucionais, civis e consumerista.

Em sua decisão o magistrado citou o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor no qual prevê que a concessão de financiamento ao consumidor deverá conter informações prévias e adequadas a respeito de preço, juros, acréscimos, prestações e somas a pagar, não restando dúvida do pedido jurídico. “Não há que se questionar o dever de informação do banco requerido acerca de todas as condições e particularidades das várias modalidades de empréstimos e financiamentos que disponibilizam aos seus clientes, especialmente aqueles denominados pré-aprovados e que podem ser contratados diretamente pelo consumidor nos terminais de autoatendimento”, informa na decisão.

De acordo com o advogado Bruno Álvares, do escritório Vaucher e Alvares, nos próximos dias a assessoria irá impetrar com a ação principal na qual será pedido que os descontos de empréstimos não exceda 30% do salário do servidor, buscando assim evitar assim o superendividamento por parte do trabalhador público.
 


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