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ARTIGO: Um alerta ao consumidor bancário


10-04-2015 13:33 - Elga Figueiredo

As instituições financeiras são empresas que praticam comércio com a venda de produtos e serviços cujo objetivo central é o dinheiro. Há uma agressiva competição entre as instituições financeiras e, assim, cada uma delas procura realçar suas vantagens frente às outras. É a lei do mercado.

Os empregados dessas instituições são a força de vendas dos seus produtos, sendo que todos trabalham tendo que cumprir metas que, na maioria das vezes, são abusivas, motivo pelo qual existe um forte questionamento acerca da configuração de assédio moral dos empregados que trabalham sob pressão para atingir essas metas.

Contudo no presente artigo, o foco será o público-alvo dessa relação, o cliente/consumidor. Os clientes em potencial que, possuem um bom saldo na conta corrente, ou poupança, são bombardeados com ligações dos bancos, aliciando os mesmos a fazerem empréstimos, ou investimentos que dizem serem mais rentáveis. Na verdade o objetivo desse contato não é o bem-estar financeiro do cliente, e sim a venda de um produto com o fito de atender a finalidade da instituição, qual seja, o lucro.

Ressalta-se ainda uma estratégia de venda muito utilizada pelas instituições, que incentivam os clientes a fazerem investimentos como forma de melhorar o relacionamento com a instituição, e consequentemente obter vantagens futuras. É fato que para maioria dos clientes, o mercado de investimentos é um verdadeiro mistério, onde muito poucos se aventuram sozinhos, sendo patente que a confiança é o elo principal entre o cliente e a instituição, configurando total domínio do vendedor nessa relação, havendo ai um manifesto desequilíbrio.

Assim, levando em consideração as metas a ser atingidas pelos empregados que vivem em uma pressão diária para tanto, e a vulnerabilidade do público-alvo, nota-se à necessidade de transparência nas informações, isto é, todas as informações devem ser passadas aos clientes no ato da venda de produtos ou serviços bancários. Ocorre que em alguns casos, por medo de não concretizar a venda, sonegam informações importantes ao cliente.

A instituição através e seus empregados antes de efetivar qualquer investimento, deve informar de maneira clara quanto à espécie, normas e natureza do plano contratual a que este pretende aderir, bem como fazer uma análise do perfil do cliente para saber qual produto mais se adequa ao seu perfil. Importante pontuar que as operações bancárias estão abrangidas pelo regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, desde que constituam relações jurídicas de consumo, porém, não resta dúvida sobre a natureza da atividade bancária, se considera como empresarial.

Sendo a natureza as relações entre clientes/consumidores e bancos protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Denota-se que o código dispõe que, o cliente tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem. Portanto, nota-se que a lei protege o consumidor.

Por fim, nas vendas ganha sempre quem adota uma postura ética e transparente nas relações com os clientes, como as pessoas são carentes de honestidade, ganhar a confiança do cliente é uma vantagem competitiva.

Elga Figueiredo é empresária e advogada, especialista em direito do consumidor e escreve exclusivamente neste Blog toda sexta - e-mail: elgafigueiredo@hotmail.com 


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