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Mesmo que haja renúncia, Imposto Sindical será descontado, garante SEGES


12-03-2015 16:33 - Ascom Sisma/ Luana Soutos

O Sisma/MT, por meio do presidente Oscarlino Alves, entrou em contato com a Secretaria de Gestão (SEGES) para debater a questão do Imposto Sindical. Todos os anos, no mês de março, o equivalente a um dia de trabalho de trabalhadores de diversos segmentos econômicos - incluindo servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, independente do regime jurídico a que pertençam - é descontado e repassado para a entidade que representa cada categoria.

Alguns servidores questionam o tributo - que está previsto no Art. 580 da CF/88 e na CLT, do Art. 578 ao Art. 591 - com o intuito de que não haja o desconto. Mas o recolhimento é obrigatório independente da vontade do trabalhador ou mesmo do seu sindicato. “Citando um exemplo, se o Sisma/MT renunciasse o acesso a 60% que faz jus, esse recurso seria descontado mesmo assim do servidor e repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, do Governo Federal”, explica Alves.

O presidente alerta para o fato de que existem servidores do SUS que estão contribuindo, por meio desse Imposto, com outros sindicatos que não representam a carreira. “Esses sindicatos não lutam pelos nossos interesses, como a retirada das OSS’s e a resolução de direitos trabalhistas pendentes, entre outros”.

O Sindicato utilizará esse recurso investindo nas áreas sociais do interior do estado, construção do Hotel de Trânsito e realização do I Congresso da Categoria.

“Apenas com a união de todos os trabalhadores da Saúde estadual é que poderemos avançar e conseguir melhorias das condições estruturantes necessárias ao exercício da função. O Sisma/MT é a casa do trabalhador do SUS”, afirma o presidente.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, conforme o art. 589 da CLT.
 


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