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Aposentados e Pensionistas devem realizar prova de vida a partir do dia 24 de fevereiro nas agências do Banco do Brasil


24-02-2015 13:35 -

Tem início nesta terça feira, 24 de fevereiro, o período para realização da Prova de Vida instituída pelo Governo de Mato Grosso aos aposentados e pensionistas do Poder Executivo. A ação foi instituída pelo Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015 e constitui como condição básica para a continuidade do recebimento do provento por parte do beneficiário.

O período para realização da prova de vida é de 24 de fevereiro a 30 de abril do corrente ano e deverá ser realizada pessoalmente pelo aposentado ou pensionista em qualquer agência do Banco do Brasil. No ato o beneficiário terá que apresentar os documentos pessoais originais, CPF e RG, Certidão de Nascimento ou Casamento e ainda um comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 dias de expedição.

Os beneficiários que optarem por realizar a prova de vida nas agências do Banco do Brasil em Mato Grosso podem buscar pelo atendimento em qualquer agência bancária em a partir das 8h, sendo o término do período de atendimento aos aposentados e pensionistas no início do horário de expediente bancário.

Entre os dias 24 de fevereiro a 25 de março estão convocados a comparecer as agências bancárias para realizar a prova de vida os aposentados e pensionistas cujos nomes iniciam com as letras entre A e H. Já os que possuem o nome com as letras iniciais entre I e Z irão realizar a prova de vida no período de 26 de março a 30 de abril.

Os aposentados e pensionistas que deixarem de realizar a prova de vida no prazo estipulado terão o pagamento do benefício suspenso, até sua regularização.

Para os beneficiários residentes em Mato Grosso que estão impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, devidamente comprovada por atestado médico, e não puder se deslocar até a agência bancária para realização da prova de vida, deverá agendar, dentro do prazo estabelecido pelo Decreto, à visita domiciliar, por meio do Disque Servidor, através do telefone 0800-647-3633. Após o agendamento da visita domiciliar o beneficiário deverá encaminhar pelo correio o atestado médico que comprove a impossibilidade.

Os que residem fora do Estado e também possuem problemas de saúde, devidamente comprovados por atestado médico, deverão encaminhar Declaração de Vida, elaborada em Cartório, à Secretaria de Estado de Gestão (Centro Político e Administrativo, Bloco III – Superintendência de Previdência – CEP:78.050-970 – Cuiabá/MT), dentro do prazo estabelecido.

Parqa acessar o Decreto nº 21 clique AQUI.

 


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