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Legislação

DECRETO Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 - INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO DE ASSIDUIDADE - GASS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO.


23-02-2015 14:48 -

DECRETO N?      22,       DE   20   DE         FEVEREIRO             DE 2015.


Institui o Sistema de Gest?o de Assiduidade ?GASS da Administra??o P?blica Direta e Indireta, Aut?rquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constitui??o Estadual; e


Considerando os deveres funcionais dos servidores p?blicos previstos no art. 143, inciso X, da Lei Complementar n? 04/1990, no art. 4?, inciso XI, da Lei Complementar n? 112/2002 e no art. 9? da Lei Complementar n? 207/2004.


Considerando que ? dever dos chefes imediatos resguardar a assiduidade e a pontualidade em sua equipe, que provoca impacto nos alcances de suas metas e garante a moralidade p?blica.


Considerando que ? dever dos servidores e empregados p?blicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gest?o eficiente do ?rg?o ou entidade.


DECRETA:


CAP?TULO I

DAS DISPOSI??ES GERAIS


Art. 1? Fica institu?do, no ?mbito da Administra??o P?blica Direta e Indireta, Aut?rquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Gest?o de Assiduidade, denominado de GASS, com o objetivo de acompanhar e controlar a assiduidade dos servidores e empregados p?blicos ativos, civis e militares, sejam eles efetivos ou exclusivamente comissionados, a fim de garantir efici?ncia, transpar?ncia e moralidade ? Administra??o P?blica.


Art. 2? O GASS ? um sistema de gest?o das informa??es obtidas por meio dos seguintes procedimentos:


I - Controle de Registro de Freq??ncia;

II - Atualiza??o Cadastral Anual;

III - Controle Anual de Assiduidade.


Art. 3? Compete ? Secretaria de Estado de Gest?o - SEGES o desenvolvimento do GASS, a sua coordena??o, a orienta??o de seus procedimentos, bem como a disponibiliza??o de sistema, via internet, no site www.sad.mt.gov.br, para cumprimento do disposto neste Decreto.


CAP?TULO II

DO CONTROLE DE REGISTRO DE FREQU?NCIA


Art. 4? O Controle de Registro de Freq??ncia, de car?ter obrigat?rio, dever? ser realizado mensalmente, destinando-se ? gest?o dos registros de frequ?ncia feitos diariamente pelos servidores e empregados p?blicos.


? 1? Compete ao ?rg?o e entidade de lota??o dos servidores e empregados p?blicos o controle dos registros de frequ?ncia, n?o afastando o acompanhamento da regularidade pelo controle interno.  


? 2? Os dirigentes dos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica, sempre que poss?vel, dever?o primar pela implanta??o de sistema de registro de frequ?ncia atrav?s de mecanismos eletr?nicos e biom?tricos de identifica??o, com reconhecimento da impress?o digital, conferindo maior efici?ncia e confiabilidade ao procedimento de identifica??o e registro de frequ?ncia dos servidores e empregados p?blicos.


? 3? A Secretaria de Estado de Gest?o- SEGES poder? ceder, sem custo, o Sistema Biom?trico de Controle de Frequ?ncia - Web Ponto, ferramenta oficial utilizada para a verifica??o da frequ?ncia dos servidores e empregados p?blicos em exerc?cio na Secretaria de Estado de Gest?o, para qualquer ?rg?o ou entidade do Poder Executivo Estadual interessado.


CAP?TULO III

DA ATUALIZA??O CADASTRAL ANUAL


Art. 5? A Atualiza??o Cadastral Anual, de car?ter obrigat?rio, dever? ser realizada todos os anos, destinando-se a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, referentes aos servidores e empregados p?blicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.


? 1? A Atualiza??o Cadastral Anual dever? ser realizadas, via internet, no site da Secretaria de Estado de Gest?o - SEGES, pelo sitewww.sad.mt.gov.br.


? 2? A realiza??o da Atualiza??o Cadastral Anual se dar? a partir do dia 01 de maio e se encerrar? no dia 30 de junho de cada ano.


? 3? Na Atualiza??o Cadastral Anual os servidores e empregados p?blicos dever?o confirmar seus dados cadastrais quando inalterados, ou alter?-los em caso de quaisquer mudan?as.


? 4? A obriga??o de proceder ? Atualiza??o Cadastral Anual estende-se aos servidores e empregados p?blicos ativos que se encontrem cedidos, afastados, permutados ou licenciados. 


? 5? Para que a Atualiza??o Cadastral Anual seja v?lida, os servidores e empregados p?blicos dever?o realizar todas as etapas do procedimento, durante o per?odo estabelecido no ? 2? deste artigo, inclusive a inser??o do c?digo validador de assiduidade a que se refere o inciso IV do art. 8? deste Decreto, considerando-se conclu?da somente quando for gerada a numera??o de protocolo pelo sistema, servindo esta de comprovante.


? 6? Ficam desobrigados da Atualiza??o Cadastral Anual do ano de ingresso, os servidores e empregados p?blicos que ingressarem no servi?o p?blico a partir de 1? de maio de cada ano.


Art. 6? A Atualiza??o Cadastral Anual constitui condi??o b?sica para a continuidade do recebimento regular da remunera??o do servidor e empregado p?blico.


? 1? Fica suspenso, a partir do m?s subsequente ao encerramento da Atualiza??o Cadastral Anual, o pagamento das remunera??es dos servidores e empregados p?blicos que deixarem de concluir, durante o per?odo previsto no ? 2? do art. 5? deste Decreto, a obriga??o cadastral, at? posterior regulariza??o.


? 2? Al?m da suspens?o do pagamento da remunera??o, o descumprimento da obriga??o cadastral gerar? a instaura??o de processo administrativo disciplinar para apura??o dos fatos e, se for o caso, a aplica??o das penalidades previstas em lei.


? 3? Encerrado o prazo para a Atualiza??o Cadastral Anual, a Secretaria de Estado de Gest?o - SEGES dever? oficializar ? Controladoria Geral do Estado, bem como ao ?rg?o ou entidade ao qual ? vinculado o servidor ou empregado p?blico inadimplente, comunicando o descumprimento da obriga??o cadastral anual.


? 4? A regulariza??o da Atualiza??o Cadastral Anual dos servidores inadimplentes, a que se refere o ? 1? deste artigo, dever? ser precedida de processo de regulariza??o, a ser instaurado pelo pr?prio servidor ou empregado p?blico inadimplente, cujos documentos a instru?rem s?o:


I ? Requerimento Padr?o destinado a Secretaria de Estado de Gest?o, devidamente preenchido;

II - comprovante de conclus?o da Atualiza??o Cadastral extempor?nea, que dever? ser impresso ao final da atualiza??o viainternet;

III - folha de frequ?ncia dos 03 (tr?s) meses anteriores ao protocolo do requerimento, devidamente assinado pelo chefe imediato, ou publica??o do afastamento no Di?rio Oficial, se for o caso.?


Art. 7? A Secretaria de Estado de Gest?o - SEGES dever? disponibilizar relat?rio dos servidores e empregados p?blicos que realizaram a Atualiza??o Cadastral para o respectivo ?rg?o ou entidade, sem preju?zo de oportunizar ?s unidades setoriais de gest?o de pessoas o acompanhamento e monitoramento de dados para fins de adequa??o do quadro de lota??o de pessoal e alimenta??o dos cadastros.  


CAP?TULO IV

DO CONTROLE ANUAL DE ASSIDUIDADE


Art. 8? O Controle Anual de Assiduidade, de car?ter obrigat?rio, dever? ser realizado todos os anos pelo chefe imediato do servidor ou empregado p?blico, no per?odo concomitante ? Atualiza??o Cadastral Anual de que trata o cap?tulo anterior, por meio do cadastramento dos seus subordinados, destinando-se a:

I - auxiliar as unidades de gest?o de pessoas na identifica??o da lota??o dos servidores e empregados p?blicos para correta alimenta??o no Sistema Estadual de Administra??o de Pessoas - SEAP;

II - monitorar as lota??es atrav?s dos confrontos das informa??es constantes no SEAP, Atualiza??o Cadastral e Registros de Frequ?ncia;

III - identificar servidores n?o vinculados a nenhuma chefia para averigua??o de poss?veis irregularidades;

IV - gerar um c?digo validador de assiduidade, individualizado para cada servidor ou empregado p?blico, necess?rio ? conclus?o da Atualiza??o Cadastral.


Par?grafo ?nico Ficam desobrigados do Controle Anual de Assiduidade no ano de ingresso, os servidores e empregados p?blicos que ingressarem no servi?o p?blico a partir de 1? de maio de cada ano.


Art. 9? Durante o per?odo do Controle Anual de Assiduidade, o ocupante de cargo de dire??o e chefia dever?, obrigatoriamente, cadastrar todos os servidores e empregados p?blicos que estiverem executando atividades na unidade administrativa pela qual ? respons?vel e que se encontre sob sua subordina??o direta e imediata, desde que estes tenham solicitado a tempo o seu cadastramento por meio da Atualiza??o Cadastral Anual.


Par?grafo ?nico Caso algum ocupante de cargo de dire??o e chefia deixe de realizar a tempo o cadastramento de seu subordinado, a Secretaria de Estado de Gest?o - SEGES dever? oficializar ao Gabinete do Governador do Estado e ? Controladoria Geral do Estado, informando o nome, matr?cula, cargo e ?rg?o ou entidade do ocupante de cargo de dire??o e chefia que deixou de atender a determina??o, e comunicando a falta funcional consistente na obstru??o dos trabalhos.


CAPITULO V

DAS DISPOSI??ES FINAIS E TRANSIT?RIAS


Art. 10 Excepcionalmente, no ano de 2015, a Atualiza??o Cadastral Anual e o Controle Anual de Assiduidade ser?o realizados durante o per?odo de 09 de fevereiro at? 10 de abril.


Par?grafo ?nico Ficam desobrigados da Atualiza??o Cadastral do ano de 2015 os servidores e empregados p?blicos que ingressarem no servi?o p?blico durante o referido ano.


Art. 11 A Secretaria de Estado de Gest?o - SEGES poder? editar normas regulamentares ao cumprimento deste decreto.


Art. 12 Fica revogado o Decreto n? 1.810, de 13 de Junho de 2.013.


Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?-MT, 20 de  fevereiro   de 2015, 194? da Independ?ncia, e 127? da Republica.

 


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