LEI N? 10.268, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autor: Deputado Mauro Savi
Institui a Campanha Estadual de Inser??o das Pessoas Surdas e seus Familiares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1? A ?Campanha Estadual de Inser??o das Pessoas Surdas e seus Familiares? acontecer?, anualmente, na semana que antecede o dia 26 de setembro, quando se comemora o ?Dia Nacional do Surdo? (Lei Federal n? 11.796, de 29 de outubro de 2008).
Art. 2? Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 10 de fevereiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.