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Legislação

LEI Nº 10.267, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 - MODIFICA O § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.519, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES EM CARTÓRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


12-02-2015 12:22 -

LEI N?       10.267,              DE   10   DE      FEVEREIRO       DE 2015.


Autor: Deputado Jos? Domingos Fraga

Modifica o ? 2? do Art. 3? da Lei n? 9.519, de 18 de abril de 2011, que disp?e sobre o prazo m?ximo de atendimento aos clientes em cart?rios p?blicos, e d? outras provid?ncias.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:


Art. 1?  Fica modificado o ? 2? do Art. 3? da Lei n? 9.519, de 18 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:


?Art. 3? (...)


(...)


? 2?  O bilhete da senha descrito no caput ser? fornecido ao cliente e dever? conter o hor?rio de atendimento e a assinatura do funcion?rio respons?vel.


(...)?


Art. 2? Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 10 de  fevereiro   de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.

 


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