LEI N? 10.266, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Institui a ?Semana de Orienta??o e Preven??o de Acidentes Dom?sticos? no Estado de Mato Grosso e d? outras provid?ncias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1? Institui a ?Semana de Orienta??o e Preven??o de Acidentes Dom?sticos? no Estado de Mato Grosso destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior seguran?a no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o n?mero de acidentes dom?sticos.
Art. 2? A ?Semana de Orienta??o e Preven??o de Acidentes Dom?sticos? ocorrer? anualmente na ?ltima semana do m?s de junho, antes das f?rias escolares.
Art. 3? Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 10 de fevereiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.