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Legislação

LEI Nº 10.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 - INSTITUI O DIA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO.


12-02-2015 12:20 -

LEI Nº 10.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.


Autor: Deputado Hermínio J. Barreto


Institui o Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituído o Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso.


Parágrafo único. O Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso será comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10  de   fevereiro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 


 


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