Referência |
Data |
Dia |
Janeiro/15 |
30/01 |
Sexta-feira |
Fevereiro/15 |
27/02 |
Sexta-feira |
Março/15 |
31/03 |
Terça-feira |
Abril/15 |
30/04 |
Quinta-feira |
Maio/15 |
29/05 |
Sexta-feira |
Junho/15 |
30/06 |
Terça-feira |
Julho/15 |
31/07 |
Sexta-feira |
Agosto/15 |
31/08 |
Segunda-feira |
Setembro/15 |
30/09 |
Quarta-feira |
Outubro/15 |
30/10 |
Sexta-feira |
Novembro/15 |
30/11 |
Segunda-feira |
Dezembro/15 |
30/12 |
Quarta-feira |
*Gratificação Natalina – Será paga no mês de aniversário do servidor, exceto cargos comissionados. Eventuais diferenças serão pagas em uma segunda parcela no dia 20 de dezembro.
Fonte: Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual/ Sefaz.