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Legislação

LEI Nº 10.262, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO ´A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E REFLEXÃO SOBRE O AUTISMO´


23-01-2015 10:29 -

LEI N?              10.262,             DE   22   DE         JANEIRO          DE 2015.


Autor: Deputado Sebasti?o Rezende

Institui no Calend?rio Oficial de Eventos do Estado ?A Semana Estadual de Conscientiza??o e Reflex?o sobre o Autismo? e d? outras provid?ncias.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:


Art. 1?  Fica institu?da e inclu?da no Calend?rio Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual de Conscientiza??o e Reflex?o sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso.


Par?grafo ?nico.  A ?Semana Estadual de Conscientiza??o e Reflex?o sobre o Autismo? no Estado de Mato Grosso ser? comemorada anualmente na primeira semana do m?s de abril.


Art. 2?  Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?,  22  de   janeiro   de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.

 


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