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Legislação

DECRETO Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA ELABORAR PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA.


13-01-2015 13:10 -

DECRETO Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.


Dispõe sobre a constituição de comissão para elaborar proposta de implementação da reforma administrativa.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição do Estado, e


CONSIDERANDO que o novo programa de governo em implantação na gestão 2015-2018 exige uma reforma administrativa ampla da estrutura estatal, que implicará em diminuição de gastos e na máxima efetividade dos serviços prestados pela Administração Pública;


CONSIDERANDO que no período de transição de governo a equipe constituída elaborou estudo exposto em audiência pública no dia 22 de dezembro de 2014, onde se constatou a existência de dificuldades orçamentário-financeiras do Estado;


CONSIDERANDO que a mesma equipe também elaborou estudos voltados a subsidiar produção legislativa que disponha sobre a reforma administrativa;


CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Estadual n. 1, de 2 de janeiro de 2015, que, entre outras providências, modificou a nomenclatura de órgãos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e, em seu art. 18, estabeleceu que as competências de cada um desses órgãos seriam estabelecidas na lei que dispusesse sobre a reforma administrativa;


CONSIDERANDO, ainda, que apenas por meio de lei em sentido estrito é possível a criação e extinção de órgãos no âmbito da Administração Pública;


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar transparência às ações administrativas em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado,


D E C R E T A:


Art. 1º  Fica constituída comissão executiva composta pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado de Planejamento, Secretário de Estado de Gestão, Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Extraordinário do Gabinete de Governo, com competência para elaborar proposta para fins de implementação da reforma da Administração Pública Estadual.


Art. 2º  A comissão executiva se reunirá de acordo com instruções do Secretário-Chefe da Casa Civil, em coordenação com os demais Secretários, e deve concluir seus trabalhos com a elaboração de um relatório até o dia 31 de janeiro de 2015.


Parágrafo único.  O relatório incluirá estimativa de impacto orçamentário-financeiro negativo proveniente da reforma administrativa e indicará o número total de cargos comissionados e de funções de confiança que serão extintos.


Art. 3º  O relatório apresentado pela comissão executiva, após anuência do Governador do Estado, subsidiará a elaboração e o encaminhamento do respectivo projeto de lei de reforma da Administração Pública Estadual à Assembleia Legislativa.


Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   12   de   janeiro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 


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