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Legislação

DECRETO Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2015 - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SEM AUMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


05-01-2015 09:21 -

DECRETO N?    1,    DE  02  DE    JANEIRO    DE 2015.


Disp?e sobre a modifica??o de nomenclatura de ?rg?os da Administra??o P?blica do Estado de Mato Grosso sem aumento de despesas, e d? outras provid?ncias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constitui??o Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constitui??o Federal;


CONSIDERANDO que o Governador do Estado ? competente para dispor sobre a organiza??o e funcionamento da Administra??o do Estado por meio de decretos, sem aumento de despesas;


CONSIDERANDO a necessidade de vincula??o dos programas, projetos e a??es que se encontravam em execu??o na Secretaria Extraordin?ria da Copa do Mundo a nova unidade administrativa para o fim de assegurar sua continuidade e conclus?o a partir do ano de 2015, nos termos do que asseguram os artigos 58 e 59, da LC estadual n. 14/1992;


CONSIDERANDO que a Secretaria Extraordin?ria da Copa do Mundo n?o foi contemplada como unidade or?ament?ria na LOA de 2015, sendo necess?rio prever instrumentos jur?dicos, financeiros e or?ament?rios para garantir a continuidade de seus programas, projetos, a??es e atividades.


CONSIDERANDO a necessidade de modifica??o da estrutura e da organiza??o da Administra??o P?blica Estadual para atender ao novo programa de governo e para garantir a continuidade na execu??o das pol?ticas, programas, projetos, atividades e servi?os p?blicos;


CONSIDERANDO a possibilidade de transforma??o de cargos e fun??es de confian?a, sem aumento de despesas, nos termos do que disp?e o art. 4?, da LC estadual n. 266/2006;


CONSIDERANDO a necessidade de ado??o de medidas para o atendimento do limite prudencial de despesas com pessoal fixado pelo art. 19, inciso II, da LC n. 101/2000,


DECRETA:


Art. 1? Fica alterada a nomeclatura da Secretaria de Estado de Administra??o para Secretaria de Estado de Gest?o.


Art. 2? Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar para Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regulariza??o Fundi?ria.


Art. 3? Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Cultura para Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, absorvendo-se as compet?ncias, atividades, programas e a??es da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.


Art. 4? Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Ind?stria, Com?rcio, Minas e Energia para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econ?mico.


Art. 5? Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Log?stica.


Art. 6? Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Comunica??o para Gabinete de Comunica??o.


Art. 7? Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado Extraordin?ria das A??es do Gabinete do Governador para Gabinete de Governo.


Art. 8? Ficam transferidas para a Governadoria, os seguintes ?rg?os e suas respectivas compet?ncias, cargos e estruturas j? existentes:


I ? Gabinete de Governo;

II ? Gabinete de Comunica??o.


Art. 9? A Governadoria do Estado tamb?m passa a ser integrada pelos seguintes ?rg?os:


I - Gabinete de Articula??o e Desenvolvimento Regional, com compet?ncias relacionadas ? organiza??o e gerenciamento da base institucional (rede) necess?ria para o desenvolvimento das pol?ticas;

II - Gabinete de Transpar?ncia e Combate ? Corrup??o, com compet?ncias oriundas da , al?m daquelas relacionadas ? defini??o de diretrizes para a implementa??o da Pol?tica Estadual de Transpar?ncia para todos os ?rg?os e entidades da Administra??o Direta e Indireta; propor, estimular e fortalecer a implementa??o dos instrumentos, pol?ticas e iniciativas que valorizem padr?es ?ticos na a??o administrativa; receber e responder a demandas de acesso ? informa??o e de controle social com a colabora??o dos ?rg?os e entidades estaduais; propor, estimular e colaborar para a difus?o dos instrumentos e de boas pr?ticas para uma gest?o p?blica respons?vel, com a colabora??o dos ?rg?o e entidades de controle interno e externo; al?m de interagir com todos os sistemas, ?rg?os e institui??es de controle no ?mbito do Estado visando prevenir comportamentos ?mprobos na Administra??o P?blica Estadual, e implementar as a??es do Plano Estadual de Combate ? Corrup??o;

III - Gabinete de Projetos Estrat?gicos, com compet?ncias direcionadas ao fortalecimento da gest?o das pol?ticas p?blicas estaduais por meio de estudos t?cnicos e o acompanhamento das a??es priorit?rias de Governo, al?m da coordena??o e execu??o de todas as iniciativas destinadas ? continuidade de pol?ticas, programas, projetos, atividades e a??es que se encontravam atribu?das ? Secretaria Extraordin?ria da Copa do Mundo, at? que se encontrem em condi??es de serem transferidas para a Secretaria de Estado de Cidades.


? 1? Os titulares dos gabinetes referidos neste artigo possuem a condi??o de Secret?rios Extraordin?rios.


? 2? O cargo de Secret?rio de Estado da Secopa, n?vel DGA-1 fica renomeado para Secret?rio Extraordin?rio do Gabinete de Projetos Estrat?gicos.


? 3? Ficam remanejados para o Gabinete de Articula??o e Desenvolvimento Regional e para o Gabinete de Transpar?ncia e Combate a Corrup??o 2 (dois) cargo de provimento em comiss?o, n?vel DGA-1, existentes na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e na Secretaria de Estado de Turismo.


Art. 10. Fica transferida para a Casa Civil a Superintend?ncia de Assuntos Ind?genas, com todas as atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes em sua estrutura administrativa.


Art. 11. Fica ainda transferida para a Casa Civil a vincula??o da estrutura administrativa da AGER/MT, compreendendo todas as suas atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes.


Art. 12. Fica transferida para a Secretaria de Estado de Cidades a Superintend?ncia de Defesa Civil, transferindo-se todas as atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes em sua estrutura administrativa.


Art. 13. Ficam transferidas as atribui??es, compet?ncias, atividades, programas, a??es e unidades administrativas, com os cargos j? existentes em sua estrutura:


I ? Da Secretaria de Estado de Turismo e da Secretaria de Estado de Ind?stria, Com?rcio, Minas e Energia para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econ?mico;

II ? Da Superintend?ncia de Economia Agropecu?ria e Difus?o de Informa??es e Mercado e da Superintend?ncia de Apoio a Infraestrutura Log?stica pertencentes a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econ?mico;

III ? Da Secretaria Extraordin?ria da Copa do Mundo para o Gabinete de Projetos Estrat?gicos.


Art. 14. O CEPROMAT passa a ser vinculado ? Secretaria de Estado de Planejamento, transferindo-se para este ?rg?o a coordena??o de todas as suas atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes em sua estrutura administrativa.


Art. 15. O MT-PAR passa a ser vinculado ? Secretaria de Estado de Planejamento, transferindo-se para este ?rg?o a coordena??o de todas as suas atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes em sua estrutura administrativa.


Art. 16. O MT Fomento passa a ser vinculado ? Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econ?mico, transferindo-se para este ?rg?o a coordena??o de todas as suas atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes em sua estrutura administrativa.


Art. 17. O INDEA passa a ser vinculado ? Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econ?mico, transferindo-se para este ?rg?o a coordena??o de todas as suas atribui??es, compet?ncias e cargos j? existentes em sua estrutura administrativa.


Art. 18. As compet?ncias espec?ficas de cada um dos ?rg?os regulados por meio deste decreto ser?o definidas na lei que dispuser sobre a reforma da Administra??o P?blica Estadual, e seu detalhamento ser? realizado por meio de seu decreto regulamentar e em regimento interno, quando couber.


? 1? At? que sobrevenham os atos referidos neste artigo, os ?rg?os e entidades referidos neste decreto desenvolver?o todas as compet?ncias oriundas das unidades administrativas origin?rias, sem aumento de despesa e cria??o de novos cargos, alcan?ando os programas, projetos, a??es e atividades que j? se encontravam em curso, inclusive para efeitos financeiros e or?ament?rios.


? 2? As unidades administrativas alcan?adas pelas transforma??es realizadas por este decreto ficam transferidas com os respectivos contratos, conv?nios, dota??es or?ament?rias, bens patrimoniais, servi?os, acervo e recursos, bem como a lota??o de cargos de pessoal efetivo, al?m das fun??es e cargos de confian?a.


? 3? As dota??es or?ament?rias transferidas por meio do ? 2? ser?o identificadas em ato do Secret?rio de Estado de Planejamento.


Art. 19. Fica autorizada a exonera??o de servidores ocupantes de cargos ou fun??es de confian?a j? existentes no ?mbito de todos os ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Estadual fixando-se como meta a de 2.000 cargos e fun??es.


? 1? O n?mero de cargos e fun??es por unidade administrativa ser? fixado em diagn?stico realizado pela Casa Civil em coordena??o com a Secretaria de Estado de Planejamento e com a Secretaria de Estado de Gest?o.


? 2? Caber? ao gestor de cada uma das unidades e entidades adotar as medidas para o fim de atingir os limites previstos neste artigo, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.


Art. 20. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir desta data, revogando-se as disposi??es em contr?rio.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 02 de janeiro de 2015, 194? da Independ?ncia e 127? da Rep?blica.


(Original assinado)

PEDRO TAQUES

Governador do Estado


(Original assinado)

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretario-Chefe da Casa Civil


(Original assinado)

MARCO AURELIO MARRAFON

Secret?rio de Estado de Planejamento


(Original assinado)

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secret?rio de Estado de Gest?o



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