LEI Nº 10.247, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Mesa Diretora
Fixa subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado para o exercício financeiro de 2015, em R$20.278,77 (vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. Aos Secretários de Estado atribui-se o subsídio mensal de R$18.250,90 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.