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Legislação

LEI Nº 10.245, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES CARDÍACOS SEMI-AUTOMÁTICOS EXTERNOS TODAS AS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO.


02-01-2015 12:06 -

LEI Nº            10.245,             DE   31   DE         DEZEMBRO          DE 2014.


Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos todas as Unidades do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º  Ficam obrigadas todas as unidades do Corpo de Bombeiros a manter aparelho desfibrilador cardíaco semi-automático externo.


§ 1º  Para os efeitos desta lei, entende-se como aparelho desfibrilador semi-automático externo o instrumento empregado para combater fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no coração, aplicados diretamente ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica.


§ 2º  É obrigatória a presença de pessoa com treinamento clínico designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar.


§ 3º  O treinamento que trata o § 2º deve ser ministrado por entidade habilitada e acompanhada por um médico cardiologista.


Art. 2º  Anualmente as unidades que se trata o caput serão obrigadas a submeterem seus profissionais a curso de reciclagem e atualização no uso do desfibrilador semi-automático externo, observando o que determina o § 3º desta lei.


Art. 3º  O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar esta lei.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.842, de 26 de março de 2008.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   dezembro   de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


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