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Legislação

LEI Nº 10.243, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.


02-01-2015 12:04 -

LEI N?            10.243,             DE   31   DE         DEZEMBRO          DE 2014.


Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exerc?cio financeiro de 2015.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o Art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


DISPOSI??ES PRELIMINARES


Art. 1? Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exerc?cio financeiro de 2015, compreendendo:


I - o Or?amento Fiscal referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e ?rg?os, Autarquias, Funda??es, Empresas P?blicas e Sociedade de Economia Mista, institu?das e mantidas pela Administra??o P?blica;

II - o Or?amento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administra??o Indireta, bem como os Fundos e Funda??es institu?das e mantidas pelo Poder P?blico, cujas a??es s?o relativas ? sa?de, previd?ncia e assist?ncia social;


DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2? A Receita total ? estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$13.653.061.831,00 (treze bilh?es, seiscentos e cinq?enta e tr?s milh?es, sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um reais).


? 1? Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pr?prios das Autarquias, Funda??es, Empresas P?blicas e Sociedades de Economia Mista.


? 2? O valor de R$1.463.483.173,00 (hum bilh?o, quatrocentos e sessenta e tr?s milh?es, quatrocentos e oitenta e tr?s mil cento e setenta e tr?s reais), incorporado na Receita total prevista no caput ? definido como receita intraor?ament?ria, por se tratar de opera??es entre ?rg?os, fundos, autarquias, funda??es p?blicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do or?amento fiscal e da seguridade social, n?o compondo a base de c?lculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judici?rio, ao Tribunal de Contas, ? Procuradoria- Geral de Justi?a e ? Defensoria P?blica.


Art. 3? A Receita ser? arrecadada nos termos da legisla??o vigente e das especifica??es constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:


Especifica??o

Total

I - Receitas Correntes

10.722.480.443

1.1 Tribut?ria

9.068.463.757

      ICMS

7.651.589.606

      IPVA

445.690.097

      Demais

971.184.054

1.2 Contribui??es

1.580.544.430

1.3 Patrimonial

36.709.161

1.4 Agropecu?ria

260.679

1.5 Industrial

5.540.881

1.6 Servi?os

495.908.846

1.7 Transfer?ncias Correntes

3.703.562.663

       Fundo Participa??o dos Estados - FPE

1.647.337.732

       Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exporta??o

56.493.495

      

 

      Transfer?ncia Financeira do ICMS - Lei Kandir

28.385.224

      Auxilio Financeiro ao Fomento das Exporta??es

178.173.450

       Sal?rio Educa??o

82.620.792

      Transfer?ncia do Sistema ?nico de Sa?de - SUS

262.358.482

       Transfer?ncia FUNDEB

1.270.124.417

       Conv?nios

83.767.432

       Demais

94.301.639

1.8 Outras Receitas Correntes

598.158.568

1.9 Receita Intraor?ament?ria Corrente

1.463.483.173

1.10 Conta Retificadora


-4.766.668.542

        (-) Dedu??es da Receita Corrente

-4.766.668.542

II - Receitas de Capital

1.467.098.215

2.1 Opera??es de Cr?dito

1.049.847.753

2.2 Aliena??o de Bens

1.263.943

2.3 Amortiza??o de Empr?stimos

0

2.4 Transfer?ncia de Capital

414.971.428

2.5 Outras Receitas de Capital

1.015.091

III - Receita Total (R$ 1,00)

13.653.061.831

                    

DA FIXA??O DA DESPESA


Art. 4?? A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, ? fixada em R$13.653.061.831,00 (treze bilh?es, seiscentos e cinq?enta e tr?s milh?es, sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um reais), desdobrando-se da seguinte forma:


I - no Or?amento Fiscal, no valor de R$ 9.862.337.804,00 (nove bilh?es, oitocentos e sessenta e dois milh?es, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e quatro reais)

II - no Or?amento da Seguridade Social, no valor de R$3.790.724.027,00 (tr?s bilh?es, setecentos e noventa milh?es, setecentos e vinte quatro mil, vinte sete reais);    


Art. 5?? A Despesa fixada observar? a programa??o constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:


I - da Despesa por categoria econ?mica:


RESUMO GERAL DA DESPESA

Especifica??o

Total

I - Despesas Correntes

11.213.985.348

1.1 Pessoal e Encargos Sociais

8.274.918.007

1.2 Juros e Encargos da D?vida

396.539.977

1.3  Outras Despesas Correntes

2.542.527.364

II - Despesas Capital

2.335.949.003

2.1  Investimentos

1.875.573.488

2.2 Invers?es Financeiras

11.792.215

2.3 Amortiza??o da D?vida

448.583.300

III - Reserva de Conting?ncia

103.127.479

IV - Despesa Total (I+II+III) (R$)

13.653.061.831


II - da Despesa por ?rg?o:


DESPESA POR PODERES E ?RG?OS

Especifica??o

Total

1. Poder Legislativo

707.410.144,00

Assembl?ia Legislativa

412.331.455,00

Diretoria Gestora do FAP

17.747.330,00

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo

16.257.046,00

Tribunal de Contas

261.074.313,00

2. Poder Judici?rio

1.054.836.581,00

Tribunal de Justi?a

865.877.944,00

Fundo de Apoio ao Judici?rio

188.958.637,00

3. Minist?rio P?blico

352.235.676,00

Procuradoria Geral de Justi?a

352.094.089,00

Fundo de Apoio ao Minist?rio P?blico

141.587,00

4. Defensoria P?blica

109.597.535,00

Defensoria P?blica do Estado

109.597.535,00

5. Poder Executivo

11.428.981.895,00

Casa Civil

22.440.228,00

Casa Civil

19.444.215,00

Ag?ncia de Desenv.da Regi?o Metropolitana do Vale do Rio Cb?

1.049.863,00

MT Participa??es e Projetos S.A ? MT PAR

1.946.150,00

Casa Militar

14.242.549,00

Casa Militar

14.242.549,00

Auditoria Geral do Estado

27.055.947,00

Auditoria Geral do Estado

27.055.947,00

Gabinete do Vice Governador

202.221.782,00

Gabinete do Vice Governador

92.894.223,00

Ag?ncia Estadual de Regula??o dos Servi?os P?blicos Delegados ? AGER

11.447.290,00

Centro de Processamento de Dados do Estado ? CEPROMAT

97.880.269,00

Procuradoria Geral do Estado

214.336.677,00

Procuradoria Geral do Estado

214.336.677,00

Secretaria de Estado de Administra??o

1.919.221.523,00

Secretaria de Estado de Administra??o

60.591.625,00

Instituto de Assist?ncia a Sa?de dos Servidores do Estado MT-SA?DE

56.630.113,00

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP

23.659.340,00

Fundo de Previd?ncia do Estado de Mato Grosso ? FUNPREV

1.778.340.445,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

223.437.958,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF

17.537.956,00

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 

14.403.311,00

Instituto de Defesa Agropecu?ria do Estado de Mato Grosso - INDEA

117.900.970,00

Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assist?ncia e Extens?o Rural - EMPAER

71.537.469,00

Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA

2.058.252,00

Secretaria  de Comunica??o Social 

10.915.005,00

Secretaria  de Comunica??o Social  - SECOM

10.915.005,00

Secretaria de Estado de Educa??o

1.967.597.488,00

Secretaria de Estado de Educa??o

1.967.597.488,00

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL

28.798.672,00

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL

7.883.091,00

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED

20.915.581,00

Secretaria de Estado de Fazenda

491.604.423,00

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

491.222.287,00

Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT

382.136,00

Secretaria de Estado de Ind?stria, Com?rcio, Minas e Energia

121.002.895,00

Secretaria de Estado de Ind?stria, Com?rcio, Minas e Energia - SICME

21.546.392,00

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

9.419.432,00

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT

35.000.000,00

Companhia Matogrossense de Minera??o

17.688.487,00

Companhia Matogrossense de G?s

5.146.130,00

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial

32.202.454,00

Secretaria de Estado de Justi?a e Direitos Humanos

285.891.552,00

Secretaria de Estado de Justi?a e Direitos Humanos - SEJUDH

280.083.471,00

Funda??o Nova Chance

1.698.652,00

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

4.109.429,00

Secretaria de Seguran?a P?blica

1.327.089.242,00

Secretaria de Seguran?a P?blica

1.327.089.242,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordena??o Geral

53.983.777,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordena??o Geral

53.983.777,00

Secretaria de Estado de Sa?de

1.213.847.123,00

Fundo Estadual de Sa?de

1.213.847.123,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Assist?ncia Social

104.329.004,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Assist?ncia Social

90.388.242,00

Fundo Estadual de Inf?ncia e Adolesc?ncia

91.536,00

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador

118.826,00

Fundo Estadual de Assist?ncia Social

13.730.400,00

Secretaria de Estado de Cultura

24.675.002,00

Secretaria de Estado de Cultura

24.675.002,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo

90.945.431,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo

90.945.431,00

Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana

1.399.560.505,00

Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana - SETPU

1.260.874.632,00

Departamento Estadual de Tr?nsito

138.685.873,00

Secretaria de Estado de Ci?ncia e Tecnologia

311.328.259,00

Secretaria de Estado de Ci?ncia e Tecnologia

47.832.215,00

Funda??o Universidade do Estado de Mato Grosso

230.638.626,00

Funda??o de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso

32.857.418,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

129.864.473,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

129.864.473,00

Secretaria de Estado das Cidades

259.358.596,00

Secretaria de Estado das Cidades - SECID

241.209.033,00

Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT

18.149.563,00

Encargos Gerais do Estado

882.106.305,00

Recursos sob a Supervis?o da Secretaria de Administra??o

47.945.403,00

Recursos sob a Supervis?o da Secretaria de Fazenda

834.160.902,00

Reserva de Conting?ncia

103.127.479,00

Reserva de Conting?ncia

103.127.479,00

TOTAL (R$1,00)

13.653.061.831,00


Art. 6? Fica o Poder Executivo autorizado a:


I - abrir, durante o exerc?cio, cr?ditos suplementares at? o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4?, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964;

II - abrir cr?ditos adicionais at? o limite da dota??o consignada como Reserva de Conting?ncia, fixada na Lei de Diretrizes Or?ament?rias para o exerc?cio de 2015, observado o disposto no Art. 5?, inciso III, da Lei Complementar Federal n? 101, de 04 de maio de 2000.


Par?grafo ?nico. N?o onerar?o o limite previsto no inciso I, os cr?ditos:

I - destinados a suprir insufici?ncias nas dota??es or?ament?rias, relativas ? despesa de pessoal, at? o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4? desta lei;

II - destinados a suprir insufici?ncias nas dota??es or?ament?rias, relativas ? despesa de d?bitos constantes de precat?rios judiciais, servi?os da d?vida p?blica, e despesas ? conta de recursos vinculados constitucionalmente, at? o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 4? desta lei;

III - provenientes de Incorpora??es por Super?vit Financeiro apurado em balan?o patrimonial do exerc?cio anterior e Incorpora??es de recursos provenientes de Conv?nios celebrados na esfera intergovernamental, at? o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 4 desta lei. 


DISPOSI??ES FINAIS


Art. 7? As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Or?ament?rias para o exerc?cio de 2015, em obedi?ncia ? Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, est?o compatibilizadas conforme demonstrado no quadro abaixo:

Demonstrativo da Compatibilidade da Programa??o do Or?amento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or?ament?rias - LDO/2015 (Lei n? 9.970, de 02/08/2013)

Discrimina??o

Valor

Varia??o

LDO/2015

LOA/2015

ABSOLUTA

RELATIVA

(A)

(B)

(B)-(A)

(B)/(A)

I. Receitas N?o-Financeiras

12.280.147.296

12.573.332.479

293.185.183

2,39%

Receita Tribut?ria

8.089.823.790

9.068.463.757

978.639.967

12,10%

Receita de Contribui??es

1.484.574.380

1.580.544.430

95.970.050

6,46%

Receita Patrimonial

36.709.161

36.709.161

0

0,00%

(-) Aplica??es Financeiras*

-28.616.549

-28.617.656

-1.107

0,00%

Receita Agropecu?ria

260.679

260.679

-

0,00%

Receita Industrial

5.540.881

5.540.881

-

0,00%

Receita de Servi?os

438.881.410

495.908.846

57.027.436

12,99%

Transfer?ncias Correntes

3.719.770.512

3.703.562.663

-16.207.849

-0,44%

Outras Receitas Correntes

616.419.798

598.158.568

-18.261.230

-2,96%

(-) Dedu??es da Receita Corrente

-3.767.552.007

-4.766.668.542

-999.116.535

26,52%

Receita de Capital

1.275.478.796

1.467.098.215

191.619.419

15,02%

(-) Opera??es de Cr?dito

-1.098.015.707

-1.049.847.753

48.167.954

-4,39%

(-) Aliena??o de Bens

-1.113.943

-1.263.943

-150.000

13,47%

Receita Intra-Or?ament?ria Corrente

1.507.986.095

1.463.483.173

-44.502.922

-2,95%

II. Despesas N?o-Financeiras

12.154.685.749

12.807.938.553

653.252.805

5,37%

Despesa Corrente

10.731.355.433

11.292.303.056

859.182.897

5,23%

Pessoal e Encargos Sociais

8.756.339.999

8.289.798.007

-466.541.992

-5,33%

Juros e Encargos da D?vida

524.031.484

396.539.977

-127.491.507

-24,33%

Outras Despesas Correntes

1.450.983.950

2.605.965.072

1.154.981.122

79,60%

Despesa de Capital

2.473.068.255

2.257.631.295

-215.436.958

-8,71%

Investimentos

1.730.971.474

1.797.255.780

66.284.306

3,83%

Invers?es Financeiras

12.920.517

11.792.215

-1.128.301

-8,73%

Amortiza??o da D?vida

729.176.264

448.583.300

-280.592.963

-38,48%

Reserva de Conting?ncia

203.469.809

103.127.479

-100.342.330

-49,32%

III. Resultado Prim?rio (I-II)

125.461.547

-234.606.074

-360.067.622

-286,99%

IV. Resultado Nominal

220.940.309

-631.146.052

-852.086.361

-385,66%

V. Montante da D?vida

1.253.207.747

845.123.277

-408.084.470

-32,56%


Art. 8? Esta lei entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2015.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?,  31  de   dezembro   de 2014, 193? da Independ?ncia e 126? da Rep?blica.


*Esta Lei e seus Anexos ser?o publicados em suplemento ? presente edi??o.


Excelent?ssimos Senhores Integrantes

do Poder Legislativo Mato-grossense.


No exerc?cio das prerrogativas contidas nos artigos 42, ? 1?, e 66, inciso IV, da Constitui??o do Estado, levam-se ao conhecimento de Vossas Excel?ncias as RAZ?ES DE VETO PARCIAL, concernente ?s EMENDASapostas ao projeto de lei que ?Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o Exerc?cio de 2015?, aprovadas pelo Plen?rio desse Poder Legislativo na Sess?o Ordin?ria do dia 23 de dezembro de 2014.


As emendas 02, 16, 25, 43, 44 e 52 ser?o tratadas em conjunto, vetadas porque  visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Sa?de, afetando os resultados planejados e dificultando a correta presta??o de servi?os de sa?de e o alcance das metas f?sicas de atendimento e qualidade fixadas para 2015.


As emendas 06, 07, 08 e 13 ser?o tratadas em conjunto, vetadas porque  visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimenta??o Urbana, afetando os programas de infraestrutura e destinando indevidamente recursos para a??es que j? possuem fonte de financiamento em programas do governo federal.


As emendas 14 e 15 ser?o tratadas em conjunto, vetadas porque  visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, deslocando indevidamente recursos de apoio as a??es de desenvolvimento esportivo para fins diversos, o que prejudica o alcance dos resultados planejados para melhora do esporte e lazer.


A emenda 17 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Controladoria Geral do Estado, deslocando indevidamente recursos destinados ao fortalecimento do controle interno, efici?ncia e melhoria dos n?veis ?ticos, remanejando-os para aplica??o em im?veis.


A emenda 18 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, transferindo-os para uso de empresa p?blica cujos programas e resultados planejados para 2015 j? possuem fonte de recursos suficiente.


A emenda 20 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Comunica??o Social, transferindo-os para uso em outra finalidade, desta forma afetando significativamente os programas e resultados planejados para 2015 na Comunica??o Social, incapacitando-os por falta de recursos suficientes.


A emenda 20 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as a??es da Secretaria de Estado de Cultura, transferindo-os para uso em outra finalidade, desta forma afetando significativamente os programas e resultados planejados para 2015 no desenvolvimento cultural.


Sendo assim, por serem contr?rias ao interesse p?blico, adentrando na esfera de discricionariedade do Poder Executivo, vetam-se as emendas supracitadas que afetam o negativamente o alcance dos resultados planejados para Secretaria de Estado de Sa?de, Secretaria de Estado de Transportes e Pavimenta??o Urbana, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Estado de Comunica??o Social.


Por todo o exposto ? que se submetem as presentes RAZ?ES DE VETO PARCIAL POR CONTRARIAREM INTERESSE MAIOR, QUE ? O INTERESSE P?BLICO, concernente ?s emendas retrocitadas, plenamente confiante na ampla consci?ncia jur?dica e no alto descortino pol?tico e social de Vossas Excel?ncias e na serena expectativa de seu acatamento pelos Nobres integrantes dessa Casa de Leis, reiterando express?es de elevada considera??o e profundo apre?o.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?,  31  de   dezembro   de 2014.


 


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