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COMUNICADO JURÍDIDO - DUPLO VÍNCULO


17-11-2014 14:14 - Assessoria Jurídica

 

 

 COMUNICADO

 

         O Estado de Mato Grosso pela Auditoria Geral do Estado - AGE/MT, notificou alguns servidores para se manifestarem sobre o suposto acúmulo dos cargos no prazo de 15 dias.

         Para orientar o servidor, esta assessoria jurídica passa a fazer as seguintes considerações:

         É permitida a cumulação de cargos somente nos casos previstos constitucionalmente no artigo 37, incisos XVI, alíneas a, b, c e XVII, quais sejam:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

 

         Nesse sentido, o servidor que cumprir os requisitos acima está em consonância com a Carta Magna, portanto, deverá no prazo de 15 dias realizar uma manifestação simples, informando os cargos ocupados juntamente com a declaração do chefe imediato acerca do cumprimento de horário ou qualquer outro documento formal que o servidor tiver que comprove a sua carga horária nos respectivos cargos.

         Reafirmamos que a manifestação deve ser feita de forma mais simples possível, pois não se trata de defesa, mas tão somente de manifestação.

         Aqueles que tiverem alguma dúvida, favor entrar em contato com as assessorias jurídicas do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SISMA.

 

Contatos:

Vaucher e Álvares Advogados: vaucheradv@gmail.com; (65) 3025-1223

Escritório Ana Lúcia Ricarte: juridico@analuciaricarte.adv.br; (65) 3644-7444

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