A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) disponibilizou em seu site orientação técnica acerca da divulgação eletrônica da remuneração dos servidores públicos do Governo de Mato Grosso, uma exigência constitucional e da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n. 12.527/2011).
A ideia é orientar não somente a Secretaria de Estado de Administração (SAD), órgão responsável pela divulgação eletrônica do salário dos servidores do Poder Executivo Estadual, para aprimorar o atendimento à exigência legal, mas também servir de referência aos municípios no cumprimento da legislação, já que chegaram à AGE consultas de Prefeituras acerca do assunto.
No documento, a AGE detalha as informações a serem disponibilizadas, com base no Decreto Estadual n. 1.410/2012 (regulamenta a forma de publicidade dos subsídios dos servidores) e no Decreto Estadual n. 1.973/2013 (regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).
Devem ser disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações: remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e inativos e os descontos legais, com identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços.
Na orientação, a AGE destaca que as informações devem ser disponibilizadas de forma clara, em linguagem de fácil compreensão e em formato aberto, estruturado e legível, possibilitando a gravação em diversos formatos, tais como planilha e texto.
Vale destacar que as informações de remuneração devem ser atualizadas mensalmente, devendo também estar disponíveis os dados do mês anterior.
No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a divulgação eletrônica dos subsídios compete à SAD, tanto da administração direta quanto da indireta.
A remuneração dos servidores públicos estaduais está disponível no Portal da Transparência (www.transparencia.mt.gov.br) e no site da SAD, no link http://sad.mt.gov.br/index.php?pg=remuneracao.