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Adauto Botelho - Denúncias do Sisma/MT geram Ação Civil Pública e Inquérito Civil


27-08-2014 19:23 - Ascom Sisma/Luana Soutos

Justiça determina reabertura do Pronto Atendimento do CIAPS Adauto Botelho

No dia 17 de outubro de 2013, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma/MT) protocolou, no Ministério Público Estadual (MPE), denúncias relacionadas ao fechamento do Pronto Atendimento do Ciaps Adauto Botelho e da falta de medicamentos na unidade. Quase um ano depois, o MPE, por meio do promotor Alexandre Guedes, informou ao Sindicato que as denúncias são, hoje, objetos de Ações Civis Públicas e Inquérito Civil.

De acordo com a Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada (número do processo 31812-66.2014.8.11.0041, comarca Cuiabá Civil) protocolada em julho deste ano pelo MPE, aponta que além da denúncia do Sisma/MT, várias reclamações foram feitas ao órgão, “decorrentes do fechamento do pronto atendimento do Adauto Botelho em face da incapacidade das policlínicas e UPAs atenderem a tal demanda”.

A Ação registra ainda que a Secretaria Estadual de Saúde informou, em janeiro deste ano, que um dos motivos para o fechamento do Pronto Atendimento da unidade seria a necessidade de reforma, exigida judicialmente, devido a 300 irregularidades verificadas, que vão da péssima estrutura a falta de materiais e medicamentos.   

A mesma ação, assinada por Alexandre Guedes, afirma, com relação aos fatos, que “[...] em face do problema da dependência química, cada vez mais são necessários os atendimentos de saúde mental, especialmente em situação de urgência. O Estado de Mato Grosso, em face de tudo que foi acima mencionado, fez o contrário: Diminuiu os serviços, largando os usuários do SUS ao ‘Deus dará’ eis que se denota que o fechamento da unidade de pronto atendimento não obedeceu a um planejamento adequado, mas sim a uma situação de fato decorrente da falta de estrutura e de meios para a realização desse serviço – causada pelo próprio Réu [o Estado], que deixou de realizar a manutenção e suprimento do serviço em tela”. (Pg. 7)

Pelo exposto, o MPE requer a concessão de antecipação de tutela em sede liminar - isto é, com urgência - para que, a partir do recebimento da intimação, o Estado de Mato Grosso providencie, no prazo máximo de 90 dias, a reabertura do pronto Atendimento do Adauto Botelho em condições adequadas, inclusive para realizar internações necessárias; caso esse atendimento não seja possível na sede do Adauto Botelho, que o Estado providencia local alternativo, igualmente apropriado, com todas as condições necessárias; Que neste mesmo prazo, de 90 dias, o Estado apresente a documentação comprovando que as providências foram tomadas e que os recursos necessários para efetivar a reabertura do pronto atendimento do Adauto Botelho sejam retirados de áreas não prioritárias, como publicidade.

Acompanhando o processo pelo site do Tribunal de Justiça temos que a solicitação de antecipação de tutela em sede liminar foi indeferida. “[...] Em 26/06/2014 foi proferida a seguinte decisão: "(...)Decido. Indefiro o pedido julgamento antecipado da lide, pois, a produção da prova pericial se faz necessária para apurar, de forma meticulosa, quais as irregularidades estruturais existentes no prédio que abriga o CIAPS – Adauto Botelho, quais as reformas e melhorias a serem realizadas, quais os materiais e medicamentos estão em falta, o déficit de servidores, assim como quais as medidas já adotadas pelo Estado de Mato Grosso, a fim de garantir um tratamento digno aos usuários. Além disso, a individualização das irregularidades existentes no hospital psiquiátrico permitirá a prolação de uma sentença líquida, cuja execução será promovida de imediato. Quanto a realização da perícia, entendo viável que esta seja realizada pela equipe FPI vinculada ao CREA/MT, conforme manifestado pelo Ministério Público. Assim, oficie-se ao CREA/MT, solicitando que seja informada a esse juízo, no prazo de dez (10) dias, qual a data em que a equipe FPI tem disponibilidade para realizar a perícia requerida nesta ação, não podendo ultrapassar o interregno de noventa (90) dias. Com a informação ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se."

No entanto, em 15 de agosto de 2014, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior defere parcialmente a solicitação do MPE para que sejam cumpridos no prazo de 180 dias. A pretensão liminar do Autor foi deferida parcialmente por meio da decisão de fls. 362/368, cujo teor final transcrevo: "(...)Destarte, diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o réu: a) Saneie, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da ordem judicial, todas as irregularidades estruturais, humanas e de material, ainda, não sanadas pertinentes ao CIAPS - Adauto Botelho, elencadas no Relatório de Visita Institucional, acostado às fls. 031/037 do anexo Inquérito Civil de nº 012/2011; as apontadas nos Termos de Vistoria de fls. 57/62 e 79/85 (IC nº 012/2011) do CRM/MT - Conselho Regional de Medicina; as verificadas na inspeção promovida pela VISA -Vigilância Sanitária Municipal, listadas no Relatório Técnico de fls. 128/153, também do IC nº 012/2011 e as pontuadas no Relatório de Fiscalização Integrada coordenada pelo CREA-MT que se encontra no ANEXO (Protocolo nº 000786-001/2011) do citado Inquérito Civil, abrangendo, inclusive a contratação, ainda que a título temporário, dos profissionais cuja falta está sendo apontada nos referidos relatórios como fatores de prejuízo ao atendimento dos pacientes; b) Apresente, ao final do prazo supramencionado, documentação que comprove o fiel cumprimento do estabelecido no item anterior (Alvará Sanitário, Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, relativo à prevenção contra incêndio e pânico, prova da aquisição de materiais necessários ao atendimento, dentre outros); c)- Para o caso de descumprimento de quaisquer das medidas acima elencadas, fixo multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitadas ao teto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). d)- Indefiro o pedido alusivo à forma de captação dos recursos para cumprimento das medidas, haja vista que inexistem nos autos informações de que o réu não possua subsídios para o cumprimento da medida de urgência na forma em que foi deferida; Cite-se o réu para querendo, apresentar a sua defesa, no prazo constante do artigo 297 c/c 188 do CPC. Em respectivo mandado, deverá constar que os Servidores Públicos responsáveis pelo cumprimento das medidas acima deferidas, em caso de descumprimento, estarão sujeitos às sanções civis, penais e administrativas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a Lei e o Provimento nº 56/2008 da CGJ/TJ/MT, dentre as quais a remessa de informações ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa prevista do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Sem prejuízo do determinado no parágrafo anterior, para que não permaneçam impunes eventuais servidores responsáveis pelo cumprimento desta decisão e afastar futura alegação de desconhecimento, intime-se, pessoalmente, o Secretário Estadual de Saúde para ciência e eventuais providências.

A mesma denúncia entregue ao MPE em 2013 foi encaminhada na mesma data às Comissões de Saúde e Previdência e Assistência Social da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Governo do Estado, além da Secretaria de Saúde. Somente o MPE se manifestou até o momento.

Outras ações

O MPE também encaminhou ao Sisma/MT cópia de outra Ação Civil Pública (número 33724-69.2012.8.11.0041) relacionada ao Adauto Botelho, protocolada em setembro de 2012 e também assinada pelo promotor Alexandre Guedes. Nela, registra-se que a Vigilância Sanitária apontou, à época, 496 “não conformidades” no Ciaps Adauto Botelho e, por isso, foi requerido que o Estado garantisse as condições mínimas necessárias para funcionamento adequado da unidade, com a disposição dos cargos necessários para isso, além da realização de concurso público para provimento dos quadros de servidores necessários. O descumprimento imputaria em multa diária de 10 mil reais.

Consta no site do TJ, sobre esta Ação, que em 08 de novembro de 2012, o juiz responsável, Luís Aparecido Bertolucci Júnior deferiu parcialmente o requerimento de Guedes, para cumprimento no prazo de 180 dias a partir do recebimento da intimação, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Ação foi contestada pelo Estado e continua em andamento no TJ, com vários outros documentos anexos, inclusive do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso. A última movimentação foi no dia 18 de julho deste ano.  

Com os documentos em mãos, a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond, lembra que em 2013, além da denúncia ao MPE, o Sindicato enviou vários ofícios também à Secretaria de Estado de Saúde, Governo do Estado e demais órgãos responsáveis, contendo denúncias e solicitações de resolução de problemas nas unidades. “Nós ficamos preocupados porque, mesmo com as denúncias oficializadas, recebidas e assinadas, ou mesmo com decisões jurídicas, as resoluções demoram a vir ou, simplesmente, não vêm. Por isso a gente pede ajuda dos servidores nas cobranças e acompanhamento das solicitações feitas pelo Sisma/MT, motivadas pelos próprios servidores, participando das reuniões e mobilizações que organizamos”, disse a presidente.

Aos interessados, seguem os números dos ofícios citados e seus respectivos assuntos: ofício 714/13, contém denúncia de servidores dos Hospitais Regionais de Cáceres e de Sorriso contra as OSS, com relação a superfaturamento, invenção de estatísticas, duplicidade de cobrança de procedimentos e perseguição aos funcionários; ofício 718/13, solicita a repristinação do Artigo 50 da Lei 441/11, que versa sobre a Insalubridade; ofício 706/13, traz uma lista de pendências dos gestores com a Saúde: concurso público, pagamento da diferença de plantões já realizados, limbo, alteração de carga horária, insalubridade retirada do 13º salário e pontos que não foram discutidos do nosso PCCS em 2011; ofício 691/13, fala de diversos problemas no MT Laboratório; ofício 146/13 contém a ata da reunião em que foi decidido discutir em 2012 o as questões que ficaram em aberto no PCCS; ofício 145/13, trata da insalubridade retirada do 13º salário, objeto do Mandado de Segurança Coletivo 39279/07; ofício 138/13, solicita parecer técnico de engenheiro responsável para avaliar as condições do Cridac.   

 


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