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Defaz impede fraude em licitação


18-08-2014 12:30 -

Um empresário que tentava fraudar uma licitação do governo do Estado foi preso pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Ricardo Gabriel de Souza foi detido em flagrante pelos crimes de uso de documento falso e tentativa de fraude.

A licitação tinha por fim a contratação de empresas para fazer serviços terceirizados, no valor de R$ 500 mil. Ricardo Gabriel representa a empresa Morada Serviços de Terceirização LTDA, e tentou usar documento falso.

Conforme a Defaz, a Polícia Civil foi acionada pela Secretaria de Administração do Estado (SAD). “A Secretaria de Administração acionou a Polícia Civil após possível suspeita de que alguma empresa inscrita poderia estar utilizando documento irregular na tentativa de fraudar o pregão que estava em andamento”, destaca o delegado Gianmarco Paccola Capoani.

Os policiais compareceram no ato do pregão presencial, e após abertura dos envelopes a Delegacia Fazendária conseguiu apurar e identificar que um sócio-proprietário de uma empresa concorrente havia apresentado o atestado de vistoria técnica falso.

Destaca que após constatação do documento irregular, Ricardo Gabriel, que estava no local, foi detido e encaminhado a Delegacia Fazendária para ser interrogado.

Ele foi autuado em flagrante pelos crimes, porém pagou fiança de R$ 8.688 mil, valor referente a doze salários mínimos, que foi arbitrada pela autoridade policial de acordo com a Legislação, e irá responder ao processo criminal em liberdade.

Segundo a Polícia, trabalho de investigação ainda não acabou. Agora a Defaz continua a investigação para identificar outro individuo, acusado de colaborar na confecção do documento falso.

Afirma ainda que o segundo envolvido, quando for capturado, será indiciado no mesmo inquérito policial como co-autor de Ricardo nos mesmos crimes, e responderá também por falsidade ideológica.

CANCELA - A licitação em questão foi cancelada pela Comissão de Licitação da SAD. Uma nova data deve ser marcada e publicada no Diário Oficial. 


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