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Conselho Estadual de Saúde discute cargos do SUS, depois de sofrer cortes por parte do governo


24-08-2012 12:08 - Ascom Sisma

Integrantes do Conselho Estadual de Saúde (CES) do Estado de Mato Grosso se reuniram nesta terça-feira, 21 de agosto, em reunião extraordinária, para discutir a legislação estadual acerca dos cargos distribuídos ao Sistema Único de Saúde, depois de sofrer com os cortes feitos pelo governo ao próprio Conselho. A reunião teve como foco o Decreto 1.300, que dispõe sobre nova distribuição dos cargos do CES e a Portaria 118/12, que determina a volta de servidores cedidos para unidades do interior do estado.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma/MT) e integrante da Comissão de Recursos Humanos e Saúde do Trabalhador do Conselho Estadual de Saúde (CRHST/CES), Alzita Leão Ormond, apresentou aos colegas conselheiros alguns pontos sobre o cumprimento da Lei Complementar 22/92, queInstitui o Código Estadual de Saúde, dispõe a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracteriza o Sistema Único de Saúde nos níveis estadual e municipal e dá outras providências”.

Ela lembra que a Secretaria de Estado de Saúde está passando por cima, por exemplo, do Artigo 16 da Lei citada, que determina:O Conselho Estadual de Saúde, em caráter permanente, deliberativo, normativo, recursal e diligencial, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégia e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.

No Artigo 17, Ormond lembra aos conselheiros que ao Pleno compete propor a política de saúde elaborada pela Conferência de Saúde e  anualmente, com base nas políticas de saúde, o orçamento do Sistema Único de Saúde, no nível respectivo, deliberar sobre questão de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saúde,  a contratação ou convênio com o serviço privado além de definir  o padrão de qualidade, parâmetros assistenciais e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando avanços tecnológicos e científicos.

Lembrou também que, o Artigo 24 da LC 22/92, determina que o Estado assegurará, anualmente, em seu orçamento estadual recursos para os serviços implantados e existentes no que se referem ao pagamento de pessoal;  manutenção da rede física, frota de veículos e equipamentos; insumos, medicamentos, materiais administrativos, e demais materiais de consumo para operação dos serviços; atividades administrativas de planejamento, reciclagem e treinamento de pessoal na área de saúde, custeio de recursos humanos e demais serviços de terceiros.

Ormond afirma que o Decreto 1300 e a Portaria 118, ambos de 2012, ferem frontalmente, a LC 22, pois, no primeiro, o governo elimina Cargos em Comissão como as assessorias jurídica e a de comunicação (entre outros cargos), ambas inclusas na estrutura organizacional do Conselho Estadual de Saúde, sem nenhuma discussão prévia com as Comissões do Conselho, muito menos do Pleno.  Na segunda, determina que servidores cedidos ao interior – Baixada Cuiabana - retornem à Cuiabá com prazo reduzido, também sem nenhum contato com os servidores que trabalham há anos nas unidades de sua lotação, sob ameaça de suspender sua remuneração de imediato, caso não compareçam à Superintendência de Gestão de Pessoas da SES nos prazos pré-determinados.

 Ela diz que existem vários problemas nesse sentido. Que governo está fazendo os profissionais do SUS que estão cedidos aos municípios, ora por concurso público, ora pela implantação das Ações Integradas de Saúde – AIS (hoje SUS) voltarem para Cuiabá. Muitos servidores sempre trabalharam com o atendimento aos usuários – áreas finalísticas – e agora estão sendo lotados em áreas administrativas, de recursos humanos, para trabalharem em serviços de atividade meio.

“Então, será verdadeiro esse discurso da Secretaria de Estado de Saúde de que a gestão é democrática e que o atendimento ao usuário é a prioridade? Creio eu que isso não passa de balela, porque o Conselho decide uma coisa, e o governo continua fazendo o que quer”, denuncia a presidente.

Ela argumenta que a intenção é mostrar, para além da fala, que a culpa no caos da Saúde não é dos servidores, como insinua o governo. A culpa é da má gestão, que se dá pelo não cumprimento da legislação e da falta de atenção às demandas dos servidores e da sociedade.

Na reunião do dia 21, o Conselho Estadual de Saúde decidiu pelos seguintes encaminhamentos: Enviar a Ata integral da reunião ao Governo do Estado e ao Ministério Público, com os questionamentos apresentados pela Comissão de RHST/CES a respeito do Decreto 1300/12 e da Portaria 118/12 ; Resolução revogando o Decreto 1300, em detrimento das Resoluções 02 e 03 de 2012, já homologadas pelo Governo e publicadas em DOE de 30de março deste ano; Resolução suspendendo os efeitos da Portaria 118/12.

Seguem os questionamentos levantados pela Comissão de RHST/CES na reunião extraordinária, com base na legislação citada, e que serão encaminhados ao Governo do Estado:

Com relação ao Decreto 1300/12

01.Quantos cargos em comissão são ocupados por servidores de carreira tanto no âmbito do SUS quanto na administração sistêmica?

02. Por que as deliberações aprovadas pelo Pleno nas Resoluções de nºs. 02 e 03 e  homologadas pelo Governador, publicada em DOE de 30.03 do corrente ano não foi contempladas no Decreto1.300/12?

03. Por que os cargos em comissão constante do organograma da SES passou de 447(Decreto 669/11) para 393(Decreto 1.300/12) não deveria aumentar,  pela necessidade dos serviços e ações do SUS em fez de diminuir trazendo um retrocesso irreparável, burocratizando, ainda mais, os andamentos dos  processos/produtos destinados  à cada um dos setores da SES?

04. Para diminuir folha de pagamento, todas as Secretarias de Estado deveriam estar coesos, só que observamos os cargos em comissão pertencentes a SES fora transferidos para outras Pastas. É  justo a Saúde ser prejudicada em detrimento de outras Pastas? Onde está a economia? 

05. Com o quê a  SES está gastando a verba arrecadada pelas taxas de inspeções sanitária realizadas pelos técnicos da Superintendência de Vigilância Sanitária? Se os técnicos transitam em vários locais nocivos à sua saúde por que não lhes és pago a insalubridade muito menos  a produtividade? Não arrecadaram?


06.Se o gestor quer diminuir a folha de pagamento por que não alterar a carga horária dos servidores em Unidades finalísticas onde há contratos temporários(Samu, Ciaps e outras)?  Ou  pagar RET em unidades onde os trabalhos estão entrevados por força do Decreto 1103(plantões, adicionais noturno/insalubridade)? Não seria mais viável e mais rendoso para o Estado?


07. Por que o gestor não inverte o quantitativo de nomeações dos cargos em comissão, para quem não é de carreira em detrimento de quem já o é? A  LC 266/06 já dá um tratamento diferenciado a estes servidores, então, no lugar de nomear, politicamente, quem não é de carreira  seria mais rendoso para o estado nomear, tecnicamente, a maioria de seus servidores para ocuparem os referidos cargos, visto que o valor pago, além de ser em percentual, é bem menor.

Com relação a Portaria 118/12

01.Como ficarão os profissionais do SUS, os quais o Estado ofereceu vagas em Concurso Público – 98/00/02 – e os do ADCT 19/98, para seus municípios de lotação, que não seja Cuiabá ou os Pólos Regionais?

02. Como ficarão os profissionais do SUS, os quais a Carta Magna lhe permitiu ter dois vínculos empregatícios, na área de saúde ou de um técnico e outro de professor e que os fazem em horários e unidades diferentes, porém no mesmo município? O gestor irá contrariar a Constituição?

03. É facultado um gestor através de Portaria  a suspensão imediata da remuneração mensal do servidor?

04. O gestor irá assumir as despesas médicas dos servidores em depressão por estar há mais de 20anos em seu local de trabalho e que de maneira torpe os fazem retornar por insuficiência de pessoal das unidades da Secretaria Estadual de Saúde?

05. O Governo oportunizou a SES, através de Lei Complementar 450/11, a possibilidade de alteração da carga horária, em caso de atendimento das necessidades  da Administração Pública. Portanto, a SES tem prerrogativa legal para fazê-lo já que os servidores das Unidades da SES já solicitaram, diminuindo com isto, as contratações temporárias assim como a insuficiência de servidores, conforme alegam na Portaria. Por que não fazê-lo?   


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