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COMUNICADO JURÍDICO - URV


04-08-2014 15:59 - Assessoria Jurídica

          Vimos por meio deste comunicado, informar aos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SISMA, que todos têm direito a ingressar com a Ação Declaratória c/c Ação condenatória ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV.

        Esta ação visa declarar o direito dos servidores de incorporar o percentual de 11,98% no subsídio, bem como pagar as diferenças no subsídio de 11,98% decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor – URV, incidentes sobre todas as parcelas percebidasnos últimos cinco anos, inclusive férias, 13º salário e demais vantagens.

            A documentação necessária para propositura da aludida ação é a seguinte:

 

1.      Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

2.      Cópia do comprovante de endereço;

3.      Vida Funcional;

4.      Fichas Financeiras de 1994 até 2001;

5.      Holerites dos últimos 05 anos (pode ser retirado do site da SAD)

 

        Importante ressaltar que essa documentação é de extrema relevância para o trâmite e sucesso da demanda, sendo exigida pelos juízes e nas jurisprudências dominantes.

         Os servidores devem tomar muito cuidado com profissionais que prometem o sucesso da demanda sem a juntada da referida documentação, tendo em vista ser impossível a liquidação da sentença na fase da execução sem os documentos acima colacionados, causando transtornos processuais, até mesmo a extinção do feito sem êxito, pela impossibilidade de aferir os prejuízos suportados pelo servidor no momento da conversão.

        Insta salientar que o SISMA está providenciando os documentos necessários para propositura da ação para servidores que estão tendo dificuldades de obtê-los por meios próprios, bastando o envio da procuração, do contrato, dos documentos pessoais e comprovantes de endereço, bem como solicitações dos demais documentos.

          O escritório de advocacia Ana Lúcia Ricarte está à disposição de todas as unidades de saúde onde há servidores interessados, bastando para tanto o agendamento da visita pelo telefone (65) 3644-7444.


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