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Decisão liminar para manter pagamento de aposentadoria da servidora filiada é concedida


23-05-2012 11:08 -

A presidente informa que o Escritório de Advocacia de Drª Ana Lúcia Ricarte distribuiu em 11.05.2012 Mandato de Segurança contra ato do Senhor Secretário de Administração em favor da servidora filiada Antônia Hermínia Arcanjo Ferreira, com o intuito de impedir que a aposentadoria da servidora seja suspensa.

Lembra que em 2010 foi concedida a aposentadoria a servidora uma vez que ela contava com mais de 40(quarenta) anos de serviço público sendo que a mesma averbou período de tempo de serviço de 03.03.1968 a 30.12.1979 quando prestou serviços para o Município de Alto Paraguai/MT.

Ocorre que a Secretaria de Estado de Administração - SAD perdeu as certidões apresentadas pela Impetrante para a averbação e tendo em vista a exigência feita pelo Tribunal de Contas para que a SAD apresentasse todos os documentos da servidora aposentada, como se não bastasse, a servidora teve seus proventos suspensos em janeiro, bem como, a ameaça de ver suspenso indefinidamente seus proventos enquanto não apresentasse a certidão do INSS.

Sabiamente o Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Dr. Antônio Horácio da Silva Neto deferiu o pedido de liminar feito pela Advogada da servidora Ana Lúcia Ricarte por entender que não houve motivo jurídico relevante para a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria da impetrante. tendo em vista que em nosso país, por ocasião do exercício profissional da servidora vigia a Lei Federal nº 3807/1960 – Lei Orgânica da Previdência Social regulamentada  pelo Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960 em  seu artigo 2º , inciso I,  que todos os que exercessem emprego ou atividade remunerada no território nacional seriam considerados beneficiários da Previdência Social, anteriormente à  Lei nº 5890/73.

Segundo a Presidente Alzita Ormond os casos dos aposentados filiados têm sido atendidos, prontamente, pelos competentes Escritórios que assessoram os filiados do Sindicato  – Escritório de  Drª Ana Lúcia Ricarte e Escritório BWKZ - , por entender que eles necessitam de todo apoio do  representante legal da categoria, o SISMA.

Clique aqui para conhecer a decisão na íntegra e se informarem.

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