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Mais uma vitória jurídica do SISMA - Revisão de Enquadramento


23-05-2012 10:56 -

A presidente informa que o Escritório de  Dra. Ana Lúcia Ricarte distribui em Dezembro de 2011 Ação Ordinária de Revisão de Enquadramento c/c Cobrança de Diferença de Subsídio em favor da servidora filiada Maria Aparecida das Graças Corrêa Milhomem, com o intuito de que o período em que a servidora licenciou para cursar Mestrado fosse contado para progressão vertical e horizontal.
 
Lembra que em 2006 foi concedida à servidora licença para qualificação profissional no período de 01.08.2006 a 31.03.2008 em que a servidora cursou mestrado em enfermagem pela Universidade Federal de Mato Grosso, esta licença foi concedida por autorização do Senhor Secretário de Saúde conforme previsão no artigo 3º inciso II da Lei Complementar 239/2005. 
Segundo o magistrado a Lei Complementar 004/90 prevê claramente no artigo 116 que a licença para qualificação profissional dar-se-á com previa autorização e consiste no afastamento do servidor sem prejuízos de seus vencimentos, assegurada a sua efetividades para todos os efeitos de carreira.
 
No caso da servidora filiada Maria Aparecida, o juiz que julgou o caso Dr. José Zuquim Nogueira, fundamentou a sentença no sentido de que a servidora cumpriu todos os requisitos da lei para a progressão inclusive foi autorizada a licenciar-se e portanto não existe motivo para a Administração deixar de contar o tempo em que cursou mestrado como tempo de serviço.
 
Alzita Ormond ressalta que sempre a Diretoria do  Sindicato tem acompanhado de perto os processos de enquadramento e concedido suporte e orientação aos filiados. E fica feliz pelo SISMA conseguir mais uma vitória da categoria, conquistada com o apoio e trabalho  de suas assessorias.


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