Os servidores públicos ativos civis e militares, efetivos e comissionados do Governo do Estado têm até o dia 30 de setembro para realizar a atualização cadastral. A medida foi instituída por meio do Decreto nº 1.810/2013 que tornou o procedimento de atualização cadastral anual e obrigatória.
A obrigatoriedade da atualização se estende ainda aos servidores cedidos, afastados, permutados e licenciados, e tem por objetivo atualizar, aperfeiçoar e controlar o cadastro dos funcionários públicos.
Assim como ocorreu ano passado, a atualização cadastral será feita exclusivamente por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria de Estado de Administração (Sad-MT). [Clique AQUI]
O decreto prevê ainda a suspensão dos salários dos servidores que não realizarem a atualização dos dados e até responder processos administrativos para apurar o que ocorreu em cada caso.
Estão liberados do recadastramento 2014 os servidores que ingressarem no serviço público no segundo semestre deste ano.
Atualização
Ao iniciar a atualização cadastral, o servidor deve ter em mãos seus documentos pessoais, o número do CPF dos pais e os dados do conjugue e dependentes (se for o caso).
Também são pedidos os certificados dos cursos de capacitação, de formação escolar e acadêmica. Para acessar o cadastro é necessário o número da matrícula e a senha registrada. Se os dados não passaram por nenhuma mudança os servidores devem confirmá-los e as alterações devem ser atualizadas.
A operação só estará concluída quando for gerado um número de protocolo, que dará validade ao ato e servirá como comprovante. O envio do documento não é necessário, mas o trabalhador deve guardá-lo e apresentá-lo se solicitado.