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1ª Sentença com relação a URV movida pelo Sisma/MT é julgada procedente


02-06-2014 16:38 - Ascom Sisma/ Luana Soutos

Foi julgada procedente, no dia 23 de maio de 2014, a primeira Sentença com relação a URV movida pela Assessoria Jurídica do Sisma/MT, por meio do escritório BKXZ, em favor da servidora Berta Cebalho de Paula.

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto condenou o Estado “a incorporar à remuneração e/ou proventos da parte autora o percentual de 11,98%, bem como para que tal incorporação incida sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive nas férias (acrescida do terço constitucional), gratificação natalina, gratificações, vantagens ou benefícios assegurados em decorrência de lei, com relação aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, a partir da citação e de correção monetária pelo INPC a partir do termo inicial, conforme precedentes do Egrégio STJ, cujo valor deverá ser objeto de cálculo para a execução, procedendo-se ao desconto do Imposto de Renda e da Constituição Previdenciária, observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos”.

No arquivo anexo acima está disponível a sentença na íntegra.
 

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