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SAD faz nova convocação de atualização cadastral para Aposentados e Pensionistas


23-04-2014 14:10 - Jaqueline Siqueira

A Secretaria de Estado de Administração (SAD) convoca os aposentados e pensionistas abaixo elencados para no período de 14 à 30 de abril realizarem o procedimento de recadastramento e atualização de dados cadastrais. A medida integra as ações do Convênio de Cooperação Financeira 2006CV003 celebrado entre União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O Edital de Convocação SAD 003/SUPREV/2014 veicula no Diário Oficial do Estado (D.O.E) nº 26.270, de 11 de abril de 2014, e contém 7 novos convocados . (Quadro abaixo)

SEQ

ORDEM

MATRICULA

TITULAR DO BENEFÍCIO

CPF DO TITULA

SEXO

ESTADO CIVIL

VINCULO DO TITULAR COM O INSTITUIDOR

REPRESENTANTE LEGAL

VINCULO DO REPRESENTANTE COM O TITULAR

1

1

98650101

BENEDITO VENANCIO NEVES

00658545191

 

M

VIUVO(A)

ESPOSO(A)

   

2

2

242170101

JOAO MATHEUS GOMES ROSA DE MELO

01422604101

M

SOLTEIRO(A)

BISNETO(A) GUARDA MENOR

MAURO ROSA

TUTOR

3

3

913140103

MARIA JOSE ALVES FERREIRA

10396020100

F

SOLTEIRO(A)

FILHO(A)

   

4

4

1043460201

MARIA LUIZA SOTIRE EPAMINONDAS

47484624187

F

VIUVO(A)

ESPOSO(A)

   

5

5

2163360102

MARICELMA GONCALINA DE MAGALHAES

53560655153

F

SOLTEIRO(A)

FILHO(A)

   

6

6

1353630101

MARIA ROSA DOS SANTOS

14154285149

F

VIUVO(A)

ESPOSO(A)

   

7

7

2164830101

MIVIA APARECIDA BRITO SANTIAGO

87841045115

F

SOLTEIRO(A)

FILHO(A)

   

Outras informações podem ser obtidas na Superintendencia de Previdencia da SAD (Suprev/SAD) que fica no Centro Político Administrativo, anexo à SAD, ou ainda pelos fones: (065) 3613-3713/3709.

Leia na íntegra o documento publicado no D.O.E.:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/SUPREV/SAD/2014

 

 


SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n. ° 870, de 07 de novembro de 2007, que autoriza o Ministério da Fazenda, através da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA/MF, a promover a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas do Estado de Mato Grosso, por meio de recadastramento, que integram o Convênio de Cooperação Financeira 2006CV003, celebrado entre a União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, CONVOCA os pensionistas abaixo relacionados, para que se apresentem para fins de recadastramento e atualização de seus dados cadastrais.

 

 

PENSIONISTAS:
SEQ ORDEM MATRICULA TITULAR DO BENEFÍCIO CPF DO TITULA SEXO ESTADO CIVIL VINCULO DO TITULAR COM O INSTITUIDOR REPRESENTANTE LEGAL VINCULO DO REPRESENTANTE COM O TITULAR
1 1 98650101 BENEDITO VENANCIO NEVES 00658545191
M VIUVO(A) ESPOSO(A)
2 2 242170101 JOAO MATHEUS GOMES ROSA DE MELO 01422604101 M SOLTEIRO(A) BISNETO(A) GUARDA MENOR MAURO ROSA TUTOR
3 3 913140103 MARIA JOSE ALVES FERREIRA 10396020100 F SOLTEIRO(A) FILHO(A)
4 4 1043460201 MARIA LUIZA SOTIRE EPAMINONDAS 47484624187 F VIUVO(A) ESPOSO(A)
5 5 2163360102 MARICELMA GONCALINA DE MAGALHAES 53560655153 F SOLTEIRO(A) FILHO(A)
6 6 1353630101 MARIA ROSA DOS SANTOS 14154285149 F VIUVO(A) ESPOSO(A)
7 7 2164830101 MIVIA APARECIDA BRITO SANTIAGO 87841045115 F SOLTEIRO(A) FILHO(A)

 

 


1. Os titulares dos benefícios acima especificados e seus respectivos representantes legais, quando for o caso, devem se apresentar, obrigatoriamente, nas Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda – SAMF/MF nos endereços constantes no Anexo Único do presente Edital, no período de 14/04/2014 a 30/04/2014 para o procedimento de recadastramento e atualização de seus dados cadastrais;

 

 

1.1. Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda os pensionistas, na qualidade de cônjuge ou companheiro do instituidor do benefício, deverão estar munidos de Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de conta corrente individual e Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (quando for o caso) atualizada (expedida prazo máximo 06 meses), documentos originais ou cópias autenticadas;

 

 

1.2. Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda os pensionistas, na qualidade de filha maior solteira, dependente do instituidor do benefício, deverão estar munidos de Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de conta corrente e Certidão de Nascimento atualizada (expedida prazo máximo 06 meses), documentos originais ou cópias autenticadas;

 

 

1.3. Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda os pensionistas, na qualidade de menor sob guarda dependente do instituidor do benefício, deverão estar munidos de Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, Certidão de Nascimento e TERMO DE GUARDA emitido pelo Juízo competente;

 

 

1.4 Os casos de beneficiários titulares com representação legal, devem se apresentar na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda para o procedimento de recadastramento, o titular do benefício e o respectivo o representante legal;

 

 

 

1.4.1. Caso o recadastramento dos pensionistas com representação legal, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

 

 

• Caso de CURATELA – O Curador deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, e Comprovante de Conta Corrente Individual ou extrato bancário em nome do curatelado. O Curateladodeverá se apresentar os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e TERMO DE CURATELA DEFINITIVO emitido pelo Juízo competente;

 

 

• Casos de TUTELA – O Tutor deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, e Comprovante de Conta Corrente Individual ou extrato bancário em nome do tutelado. O Tutelado deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e TERMO DE TUTELA emitido pelo Juízo competente. No caso do Tutor ser o Pai ou a Mãe, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento dos filhos ou documento de identidade em substituição ao Termo de Tutela;

 

 

• Casos de GUARDA – o responsável pela guarda do menor deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, e Comprovante de Conta Corrente Individual ou extrato bancário em seu nome ou do menor. O Menor sob Guarda deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e TERMO DE GUARDA emitido pelo Juízo competente. Faculta-se ao responsável pela guarda apresentar como documentos pessoais do menor sua Certidão de Nascimento;

 

 

1.4.2. Os termos de CURATELA, TUTELA e GUARDA deve ter caráter definitivo. Caso o termo seja provisório, deverá ser apresentado comprovante de que o processo em que foi solicitada a tutela/curatela/guarda continua em andamento;

 

 

1.4.3. Para os casos em que os curadores se fizerem representar por procuradores, far-se-á necessário apresentar, além da documentação acima mencionada, procuração atualizada com firma reconhecida em cartório;

 

 

2. Será admitido o recadastramento do beneficiário titular ou de seu representante legal, por intermédio de procuração, nos casos previstos no Decreto n.° 870, de 07 de novembro de 2007, e especificados a seguir:

 

 

I – Moléstia Grave: atestada por laudo médico, com identificação do CID, que será retido e objeto de avaliação por junta médica oficial da SAD/MT;

 

 

II – Ausência: demonstrada por qualquer documento comprobatório, que indique a impossibilidade da presença do titular do benefício no local da atualização cadastral, no período fixado, tais como: declaração de embaixada, consulado, órgãos governamentais de qualquer esfera de poder, empresas públicas ou privadas, dentre outros;

 

 

III – Impossibilidade de Locomoção: comprovada por laudo médico, que será retido e objeto de avaliação por junta médica oficial da SAD/MT, ou por declaração de órgãos públicos, informando a impossibilidade total de deslocamento do titular até o local da realização da atualização cadastral, por motivo de força maior, calamidade pública ou condenação judicial;

 

 

2.1. O procurador deverá se apresentar munidos dos documentos autenticados do(a) beneficiário(a) titular pensionista, e/ou do representante legal se for o caso (Tutor/Curador/Responsável pela Guarda), e seus documentos pessoais, originais: CPF, carteira de identidade, a procuração expedida no prazo máximo de 06 (seis) meses e o documento que justifique o recadastramento por procuração;

 

 

2.2. Nos casos em que o outorgante (beneficiário titular ou o seu representante legal) residir na Região Metropolitana de Cuiabá/MT e Campo Grande/MS, será efetuada a Visita Técnica em até 60 dias após o termino do período regular de recadastramento, no endereço apresentado no ato do recadastramento.

 

 

2.3. Nos casos em que o outorgante (beneficiário titular ou o seu representante legal) NÃO residir na Região Metropolitana de Cuiabá/MT e Campo Grande/MS, em substituição a Visita Técnica, deverá ser apresentado o Atestado de Vida emitido por Cartórios e para os casos com residência no exterior o referido Atestado emitido pela Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro, constando o número do passaporte, validade e endereço;

 

 

2.4. Não será admitido ao procurador representar mais de dois instituidores de pensão. Ressaltamos que, no caso de incapacidade física do pensionista, a não homologação do laudo médico, implicará na suspensão do pagamento do benefício.

 

 


3. O Recadastramento poderá ser efetuado através de Atendimento Domiciliar, com prévio agendamento;

 

 

3.1. O Atendimento Domiciliar será efetuado somente para a Região Metropolitana de Cuiabá/MT e Campo Grande/MS, o agendamento prévio deverá ser efetuado nos telefones: (65) 3613-3711 - Região metropolitana de Cuiabá e (67) 3323-7366 - Região metropolitana de Campo Grande;

 

 

3.2. O período para o Atendimento Domiciliar será de 01/05/2014 a 30/05/2014;

 

 

3.3. Para o agendamento do Atendimento Domiciliar, será necessário a comprovação nos casos previstos no Decreto n.° 870, de 07 de novembro de 2007, ou seja:

 

 

I – Moléstia Grave: atestada por laudo médico, com identificação do CID, que será retido e objeto de avaliação por junta médica oficial da SAD/MT;

 

 

II – Ausência: demonstrada por qualquer documento comprobatório, que indique a impossibilidade da presença do titular do benefício no local da atualização cadastral, no período fixado, tais como: declaração de embaixada, consulado, órgãos governamentais de qualquer esfera de poder, empresas públicas ou privadas, dentre outros;

 

 

III – Impossibilidade de Locomoção: comprovada por laudo médico, que será retido e objeto de avaliação por junta médica oficial da SAD/MT, ou por declaração de órgãos públicos, informando a impossibilidade total de deslocamento do titular até o local da realização da atualização cadastral, por motivo de força maior, calamidade pública ou condenação judicial;

 

 


4. Disposições Gerais.

 

 

4.1. Entende-se como documento atualizado, para fins de recadastramento, os expedidos no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do presente;

 

 

4.2. O recadastramento será efetuado por benefício, devendo-se observar a obrigatoriedade de se recadastrar individualmente todos os casos em que o beneficiário figurar como titular de mais de um benefício, devendo este apresentar documentos individualizados, juntamente com a respectiva Ficha de Atualização Cadastral devidamente preenchida e assinada, o mesmo acontecendo quando o representante legal possua mais de um benefício;

 

 

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

 

 

4.4. Os pensionistas que não se apresentarem, para fins de atualização dos dados cadastrais, até o término do prazo determinado no item 1 do presente instrumento, terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subseqüente ao término deste, sendo seu re-estabelecimento realizado após a regularização cadastral junto aos órgãos competentes, conforme os termos do Decreto n.º 870, de 07 de novembro de 2007;

 

 

4.5. Os pensionistas, abrangidos pela Cooperação Financeira firmada entre a União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, convocados, nos exercícios de 2013, que não se apresentaram para fins de atualização dos dados cadastrais, junto às Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda – SAMF/MF, poderão efetuar sua regularização cadastral no período estipulado no item 1 do presente instrumento;

 

 

Cuiabá, 10 de abril de 2014.

 

 


(original assinado)
PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO
Secretário de Estado de Administração



 


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